Técnica de radiologia da Ebserh terá direito a 20 dias de férias por semestre

22 fev 2024

Para a 3ª Turma, a medida, prevista para o serviço público, se estende a empregados da empresa pública

21/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que concedeu férias de 20 dias por semestre para uma técnica em radiologia. O colegiado aplicou ao caso a legislação que confere esse direito a servidores públicos que operam raios-x e substâncias radioativas.

Desgaste

Na ação trabalhista, ajuizada em setembro de 2018, a técnica do Hospital Universitário de Brasília alegava que a Ebserh concedia apenas férias de 30 dias anuais. Contudo, a Lei 1.234/1950 assegura a servidores públicos o direito às férias de 20 dias a cada semestre, a fim de permitir a recomposição do desgaste natural provocado pelas radiações.

Personalidade jurídica

Em sua defesa, a Ebserh argumentou que integra a administração pública indireta, com pessoal regido pela CLT e férias limitadas a 30 dias a cada 12 meses de contrato. “Férias semestrais e consecutivas de 20 dias não se aplicam ao contrato da trabalhadora sequer por equiparação”, sustentou. A empresa administra 41 hospitais universitários em todo país, todos destinados integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao incentivo à assistência, ao ensino e à pesquisa.

Proteção física

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, por entender que a Lei 1.234/1950, regulamentada pelo Decreto 81.384/1978, diz respeito apenas a servidores da administração direta ou empregados de autarquias. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que reconheceu o direito. Segundo o TRT, se o objetivo da norma é a proteção física e a  manutenção da saúde do trabalhador, não faria sentido aplicá-la apenas a estatutários.

Extensão

Ao analisar o caso, o relator do recurso da Ebserh, ministro Maurício Godinho Delgado, observou que, em 2023, o Pleno do TST estendeu à Ebserh as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, como a isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e a execução das dívidas trabalhistas pelo regime de precatórios.

SUS

Entre outros pontos, o ministro lembrou que a Ebserh presta serviços públicos gratuitos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Assim, é preciso que se estenda a seus empregados o direito às férias semestrais garantidas aos servidores públicos,  que visam proteger sua incolumidade física e sua saúde.

STF

Ainda, de acordo com o relator, a decisão se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à equalização do regime aplicável às empresas públicas, reconhecendo a necessidade de aplicação de normas próprias da administração pública direta, a depender da natureza da atividade desempenhada ou do modo como é desenvolvida.

Processo: AIRR-898-73.2018.5.10.0003

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 21.02.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post