Cumprimento de cota de aprendizagem após início de ação não afasta condenação de empresa

09 fev 2024

A empresa foi condenada por danos morais coletivos

08/02/24 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Placibras da Amazônia Ltda., de Manaus (AM),a pagar R$ 50 mil de indenização por deixar de cumprir a cota para a contratação de aprendizes. A empresa alegava que a situação teria sido regularizada no curso da ação, mas, segundo o colegiado, isso não é suficiente para descaracterizar o dano moral coletivo.

Cota

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em dezembro de 2017. Segundo apurado, a empresa tinha 436 empregados em funções que demandavam formação profissional, mas somente contratara 11 aprendizes. Seria necessário contratar mais 11 para integralizar a cota legal, compreendida entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.

Sistema “S”

Em defesa, a empresa disse que a contratação não dependia apenas dela. Fatores como a crise do Sistema “S” e a falta de recursos do governo federal teriam reduzido as vagas em diversos cursos profissionalizantes e, por consequência, o número de aprendizes direcionados às empresas para o cumprimento da cota legal. A Placibras argumentou que sempre empreendera todos os esforços para contratar aprendizes que atendessem aos requisitos de contratação previstos na lei.

Danos morais

O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu o pedido do MPT e condenou a empresa em R$ 50 mil por danos morais coletivos. Segundo a sentença, a Placibras apenas comprovou estar cumprindo a cota após o ajuizamento da ação civil pública.

Compromisso social

A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por entender que a empresa havia corrigido as irregularidades. Para o TRT, apesar de a a cota não ter sido atingida integralmente quando da atuação do MPT, a obrigação foi cumprida durante o trâmite da ação. “O importante é que a Placibras atendeu ao seu compromisso social e amoldou-se às disposições legais”.

Resistência

Para o relator do recurso do MPT no TST, ministro Alberto Balazeiro, a resistência da empresa, mesmo temporária, em se adequar ao número mínimo de contratação de aprendizes, de fato, gerou dano moral coletivo, “dado o relevante impacto social gerado pelas normas que tutelam a contratação de aprendizes e que foram violadas”.

Coletividade

Ele lembrou que, na época da fiscalização, a Placibras não atendia à disposição legal e que a indenização de R$ 50 mil visa reparar o dano sofrido pela coletividade, e inibir e desestimular nova prática.

O valor deverá ser revertido em favor do Programa Trabalho Justiça e Cidadania (TJC), desenvolvido pela Amatra XI, em cooperação com o Programa de Erradicação de Trabalho Infantil e Trabalho Seguro, conforme determinado em sentença.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-2180-08.2017.5.11.0019

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 08.02.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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