Teletrabalho: Empregada que alegava não conseguir acessar rede tem desconto por faltas

02 fev 2024

A Segunda Turma do Tribunal Regional  da 21ª Região (TRT-RN) confirmou descontos de R$ 2,8 mil no salário da empregada Teleperformance CRM S.A, que presta serviço na forma de teletrabalho, devido a um grande número de faltas.

Em sua defesa, a trabalhadora alegava problemas de acesso para entrar na rede, com VPN, da empresa. De acordo com ela, a partir de julho de 2020, começou o teletrabalho e, por problemas técnicos da empresa, passou a não conseguir mais “logar” (entrar no sistema)  por vários dias e períodos.

Por isso, não conseguia bater seu ponto do dia, bem como cumprir as horas de trabalho. Afirmou, ainda, que manteve conversas com seus supervisores por Whatsapp para que sua carga de trabalho não fosse prejudicada.

No entanto, de acordo com a Teleperformance, a empregada  reiteradamente alegava problemas de acesso de login, sendo que seus colegas de trabalho não tinham o mesmo problema de acesso à rede.

Destacou, ainda, que os episódios de falta de acesso noticiados por meio do WhatsApp foram prontamente resolvidos.

Para o desembargador Carlo Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, a empresa, ao apresentar os controles de jornada, tornou claro que os descontos no salário decorreram de diversas ausências e encerramentos antecipados da jornada.

Demonstrou, ainda, que, por serem intercalados com períodos de efetiva prestação de serviço, “não podem ter decorrido de sistemáticas dificuldades de acesso ao VPN”, como alega a trabalhadora.

“Tudo isso indica que, longe de conduta patronal lesiva, o que gerou os descontos em questão foi a displicência da autora (empregada) no cumprimento das atividades laborais enquanto estava em teletrabalho”, afirmou o desembargador.

Ele destacou, ainda, uma mensagem da empregada para a empresa informando que “faz[ia] uns dias” que estava sem acesso ao VPN.

“Ora, mensagem dessa estirpe é indicativa de que a autora que dava-se dias seguidos sem laborar e apenas quando lhe convinha informava à empregadora alguma dificuldade de acesso ao sistema”, concluiu o desembargador.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 01.02.2024

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post