Agropecuária terá de indenizar mãe de vaqueiro morto ao ser atingido por raio

05 dez 2023

Segundo o colegiado, o acidente não pode ser considerado caso fortuito

04/12/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de um vaqueiro que teve morte instantânea ao ser atingido por raio durante uma tempestade. A empresa alegava que se tratava de caso fortuito, mas, ao rejeitar seu recurso, o colegiado entendeu que houve negligência do capataz da fazenda, que deveria ter suspendido as atividades durante a tempestade.

Temporal

O vaqueiro morreu um dia após ser contratado, em janeiro de 2019, para trabalhar na fazenda Sagrado Coração de Jesus, a 525 quilômetros de Cuiabá. Ele estava montado a cavalo, e o animal também morreu com a descarga elétrica.

Para a mãe do trabalhador, o certo seria que, já com prenúncio de temporal, o capataz suspendesse as atividades e colocasse o filho em local coberto e seguro. Na avaliação do advogado dela, a agropecuária falhou em seu dever de assegurar a integridade física do empregado.

Campeão

Segundo o Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat)  do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Brasil é o país campeão mundial em incidência de raios. São cerca de 77,8 milhões por ano. A explicação, de acordo com o Elat, é geográfica, uma vez que é o maior país da zona tropical do planeta – área central onde o clima é mais quente e, portanto, mais favorável à formação de tempestades e de raios.

Em relação a mortes provocadas por raios, o Inpe afirma que só este ano 59 pessoas morreram atingidas por descargas elétricas. De acordo com o Elat, a chance de uma pessoa ser atingida por um raio na zona rural é de 1 para 1.000, dez vezes maior do que nas grandes cidades. Isso porque atividades como lavoura, plantio e manejo de gado ocorrem em campos abertos.

Ambiente perigoso

Em agosto de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) confirmou sentença que condenara a agropecuária a indenizar a mãe do vaqueiro por danos morais. O TRT entendeu que o ambiente de trabalho, naquelas condições, estava claramente perigoso, pois era previsível a possibilidade da queda de raios nas proximidades, como de fato ocorreu.

Caso fortuito

Diante da decisão, a agropecuária tentou rediscutir o caso no TST, defendendo a necessidade de comprovação da culpa para o pagamento da indenização. Segundo a empregadora, tratou-se de caso fortuito, situação em que não é possível prever ou adotar medidas de segurança para evitar a queda do raio. A empresa sustentou ainda que o acidente não estava ligado diretamente às atividades do vaqueiro.

Imprudência

Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, a imprudência do capataz foi determinante para descaracterizar a tese do caso fortuito. Em seu voto, o ministro citou trecho de depoimento de testemunhas que afirmaram que o acidente poderia ter sido evitado se ele tivesse suspendido as atividades do vaqueiro.

Ao confirmar a responsabilidade objetiva, Pimenta destacou que o trabalhador trabalhava no campo e, por essa razão, estava sujeito aos riscos próprios do meio rural. “Não se pode falar em mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para o infortúnio”, frisou.

Risco

O ministro lembrou que o TST vem adotando o entendimento de que o trabalho no campo, com o manejo de animais, gera a responsabilidade objetiva do empregador, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. Ressaltou também que, de acordo com a Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador rural deve, entre outras obrigações, interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança dos trabalhadores.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 04.12.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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