Trabalhador cego de um olho e com traumas após acidente de trabalho ganha indenização de R$ 100 mil em Manaus

04 dez 2023

Acordo foi firmado em audiência da 16ª Vara do Trabalho do TRT-11 no dia 16/11

Impactado com seqüelas graves após acidente de trabalho em empório de uma rede de supermercados de Manaus trabalhador conseguiu indenização de R$ 100 mil, após acordo em audiência na 16ª Vara de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O funcionário pediu indenização da empresa de manutenção que o contratou e do empório onde o serviço foi realizado, alegando que não recebeu socorro imediato após o acidente.

O trabalhador exercia a função de encarregado da equipe de produção e estava instalando uma câmera de segurança, utilizando uma escada, sem equipamentos de proteção individual (EPIs) quando tomou um choque elétrico e caiu de uma altura de 4 metros. Ao despencar sobre um palete cheio de produtos, foi atingindo por tais produtos seriamente no rosto.

A defesa do empregado alega que nem a empresa contratante, nem o empório onde o serviço era realizado prestaram socorro na hora do acidente. Não foi chamada nenhuma ambulância, nem táxi ou aplicativos para levar o acidentado ao hospital.

Como conseqüência do acidente ele teve cegueira de um dos olhos, traumatismo de coluna e tronco, traumatismo intracraniano, hemorragia no cérebro, além fraturas no punho e na mão, e outros transtornos. O trabalhador, de 48 anos, alegou também que não recebeu apoio financeiro das empresas, ficando meses sem receber o salário. Ele acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenização por dano material, estético e lucro cessante, correspondendo ao pagamento de uma pensão de três salários-mínimos até completar 75 anos de idade, acrescido de juros, correção monetária e seus reflexos.

Acordo

Em audiência realizada na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, sob direção do juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, houve o acordo entre as partes para o pagamento da indenização de R$ 100 mil, dividido igualmente entre a empresa contratante e a rede de supermercados que administra o empório. A prestadora de serviços vai arcar também com os honorários periciais no valor de R$ 3 mil.

A prestadora de serviços pagará os R$ 50 mil em 17 parcelas, e a rede de supermercados pagará R$ 50 mil parcelado em duas vezes. O trabalhador foi beneficiado pela isenção da Justiça Gratuita.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima, 30.11.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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