Pastor não consegue vínculo em processo contra Igreja Universal do Reino de Deus

04 dez 2023

Um pastor que disse ter trabalhado durante 18 anos para a Igreja Universal do Reino de Deus, em Mossoró, recebendo um salário mensal de R$ 4.283,38, alegou que pediu a rescisão indireta do trabalho em razão do assédio moral.

Ele afirmou que, para continuar prestando serviços como pastor, teria sido obrigado pela igreja a realizar uma vasectomia. Por esse motivo, o ex-obreiro cobrava na Justiça uma indenização por danos morais e materiais em virtude de um suposto assédio que diz ter sofrido durante a alegada relação de trabalho com a igreja.

Em sua defesa, a Universal negou a existência de vínculo com o religioso argumentando que as “incumbências desenvolvidas pelo reclamante decorrem de atividade apostólica a que ele escolheu voluntariamente ser submetido”. A igreja também negou a imposição do procedimento de vasectomia e o assédio moral reclamado pelo pastor.

Em sua decisão, a juíza Laís Ribeiro de Sousa Bezerra, da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, fundamentou seu entendimento na nova redação do artigo 422 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, alterada pela Lei nº 14.647/23, que passou a considerar que “não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza”.

A juíza não apenas negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre o pastor e a igreja, como ainda condenou o ex-obreiro a pagar os honorários do advogado da reclamada e as custas processuais. Ele, porém, foi dispensado dessa obrigação por ter sido beneficiário da justiça gratuita.

Processo: ATO 0000184-38.2022.5.21.0013

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 01.12.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post