Especialistas discutem impactos das novas normas do esporte em evento da Ejud-12

Complexidade trazida pela convivência da nova Lei do Esporte com a Lei Pelé foi um dos pontos mais debatidos

Evento foi realizado no auditório do tribunal e teve, na abertura, a presença de Wanderley Godoy Junior, José Ernesto Manzi e Ricardo Gehling

Especialistas se reuniram nesta sexta-feira (6/10), no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em Florianópolis, para discutir as novidades das leis desportivas e suas implicações nas relações laborais. Promovido pela Escola Judicial (Ejud-12), o evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube.

Na fala de abertura, o vice-presidente do TRT-12 e diretor da Ejud-12, desembargador Wanderley Godoy Junior, deu as boas-vindas aos presentes. Ele destacou a relevância da discussão no cenário atual, dada a nova Lei do Esporte (14.597/23) coexistindo com a ainda vigente Lei Pelé (9.615/98).

Também compuseram a mesa de abertura o presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, e o vice-presidente de relações nacionais da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD), Ricardo Gehling, que também é advogado e desembargador aposentado do TRT da 4ª Região (RS).

Convívio complexo

A primeira palestra, conduzida pelo advogado e escritor Maurício Corrêa da Veiga, abordou a nova Lei do Esporte (Lei 14.597, de junho de 2023) e suas interseções com o Direito do Trabalho. A complexidade trazida pela convivência com a Lei Pelé foi um dos pontos mais debatidos.

Veiga exemplificou a questão demonstrando o contraste na maneira em que as duas normas abordam o direito de imagem do atleta. Na Lei Pelé, a cessão de uso da imagem é limitada a 40% do salário, enquanto a nova legislação estabelece que tal direito possui natureza civil, não trabalhista, sem referência a essa restrição salarial.

“Para os magistrados, advogados e profissionais do Direito Desportivo aplicar duas leis para uma mesma situação será um desafio”, alertou Veiga.

A mediação ficou por conta do desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra) e diretor da Escola Judicial do TRT-1 (RJ).

Medida de alívio

Na sequência, a segunda palestra, mediada pelo ex-presidente da OAB-SC Tullo Cavallazzi Filho, trouxe o desembargador Álvaro Luiz Carvalho Moreira, do TRT-1 (RJ), para discutir os aspectos trabalhistas das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e suas consequências no Direito do Trabalho.

Moreira explicou sobre a finalidade das SAF como uma medida legislativa para aliviar o endividamento dos clubes de futebol. De acordo com o palestrante, a alternativa permite uma gestão mais profissional, incentivando investidores.

A legislação oferece, entre outros aspectos, um regime de tributação específico para clubes que aderirem e estabelece um plano de pagamento de dívidas estendido em até dez anos. Moreira ressaltou, entretanto, que a eficácia total da medida só poderá “ser avaliada com o tempo”.

“Neste momento inicial, o papel da Justiça do Trabalho e da Comum é muito importante. Afinal de contas, quem vai decidir são os magistrados, os ministros. Se a palavra final for desassociada do que pretendeu o legislador, certamente os investidores terão mais dificuldade em aceitar esse tipo de desafio, de colocar muito dinheiro em uma situação bastante nova”, avaliou o desembargador.

Após as apresentações, os debates foram abertos, permitindo a interação do público, tanto presencial quanto on-line, através do canal da Ejud-12 no YouTube. O evento também contou com o lançamento do livro “Do Fato ao Direito: Casos Práticos de Direito Desportivo”, de autoria de Maurício da Veiga.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, por Carlos Nogueira, 06.10.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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