Justiça do Trabalho vai julgar ação contra município que não adotou medidas contra trabalho infantil

06 out 2023

Na ação, o MPT cobra o cumprimento de termo de ajustamento de conduta assinado com o município de Toritama (PE) 

05/10/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Toritama (PE) visando ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para combate ao trabalho infantil na região. De acordo com o colegiado, a situação implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas para contextos de relação de trabalho.

TAC

No termo de ajustamento de conduta, assinado em maio de 2017, a prefeitura prometeu cumprir aspectos orçamentários, técnicos e operacionais para o enfrentamento do trabalho infantil na região, principalmente, em feiras livres, mercados, matadouros e ruas. Entre as medidas, estavam a identificação das crianças, a assistência às famílias, o resgate e a oferta de programas sociais.

Como até março de 2018 o município não tinha demonstrado a adoção de providências, o MPT ingressou com a ação para pedir o cumprimento do termo e o pagamento de multa pelo que não tinha sido feito. O município, de forma preliminar, questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, porque o foco do processo não era uma relação de trabalho.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) acolheu a preliminar.  “No TAC e no processo, não se fala em prestação de trabalho infantil nas repartições  municipais, mas, tão somente, no comércio em geral”, registrou a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão.

Intervenção do Judiciário

Em seu voto, a relatora do recurso de revista do MPT, ministra Kátia Arruda, observou que o Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante (Tema 698) de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.

Ainda segundo ela, a temática central das obrigações firmadas no TAC é o trabalho infantil, e as ações relacionadas à sua abolição devem ser processadas e julgadas por órgãos especializados, porque a situação implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas para contextos de relação de trabalho.

Para a ministra, o fato de as obrigações serem preventivas, em vez de reparatórias, não implica o deslocamento para a Justiça Comum, porque a causa de pedir da ação executiva do TAC é trabalhista.

A decisão foi unânime. Agora, o processo voltará ao primeiro grau, para julgamento da ação.

Processo: RR-188-76.2019.5.06.0311

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 05.10.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post