Justiça mantém justa causa de médica por erro de diagnóstico e violência obstétrica

26 set 2023

Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa a uma ginecologista por mau procedimento. De acordo com os autos, a profissional cometeu reiterados atos de violência médica. O estopim foi um erro de diagnóstico quanto ao tempo de gestação de uma das pacientes cumulado com tratamento agressivo a ela dispensado.

Na ocasião, a trabalhadora insistiu que a gestante tinha 31 semanas e 2 dias de gestação, quando, na verdade, já contava com 40 semanas, ou seja, estava prestes a dar à luz, o que demandaria, no mínimo, o acompanhamento dos sinais vitais do bebê. Na decisão consta ainda que a obstetra expulsou a mulher da sala de atendimento, empurrando-a agressivamente. O registro na ouvidoria feito pelo esposo da paciente, e juntado aos autos, confirma as informações. Sobre essa situação, a ginecologista nega as agressões, mas admite que cometeu erro na contagem obstétrica da idade gestacional.

A testemunha convidada pelo hospital atestou também o comportamento inadequado da reclamante. Já a testemunha ouvida a pedido da autora afirma que não presenciou os fatos e conta sobre outra situação com a finalidade de demonstrar que ela era uma profissional calma e as pacientes é que eram grosseiras e agiam de maneira “estúpida”. Mas a documentação juntada ao processo “demonstra de forma inequívoca que o hospital-recorrido recebeu inúmeras queixas relativamente às atitudes profissionais da recorrente”, sinaliza o acórdão.

Nos autos consta ainda o relatório de uma psicóloga sobre o descaso da ginecologista ao prestar atendimento a uma adolescente de 15 anos de idade, vítima de estupro, que não foi atendida com acolhimento e cuidado. Ela declara que ouvia comentários negativos sobre a conduta da médica, mas nunca havia presenciado até então.

Segundo o acórdão, de relatoria da juíza Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, após a dispensa, houve outra reclamação na ouvidoria de atuação ainda mais grave da médica. Nesse caso, a obstetra diagnosticou que o bebê da paciente estava morto e iniciou manobras para expulsão do feto, dentre as quais, pular na barriga da gestante com força com a intenção de expeli-lo, o que ocasionou sangramento na grávida. Como a mulher estava muito chorosa e nervosa, o procedimento foi interrompido e a enfermeira chamou outro médico para prestar atendimento. Esse profissional constatou que o bebê estava vivo. Porém, após alguns dias, a paciente veio a perdê-lo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 25.09.2023

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