Igualdade de gênero: Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de jogadoras com Clube de Futebol em Rondônia

25 ago 2023

Juíza da 1 ª Vara de Ariquemes deferiu ações de jogadoras que pediram o reconhecimento de vínculo empregatício com o clube Real Ariquemes.

Em decisão inédita, a Justiça Trabalhista da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, reconheceu o vínculo empregatício de três jogadoras com o clube Real Ariquemes. A sentença foi  proferida recentemente pela juíza do Trabalho Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO), Fernanda Cavalcante Soares.

A magistrada determinou ao clube rondoniense o pagamento de direitos decorrentes do contrato de emprego, tais como: 13º salário proporcional, férias, depósitos de FGTS de todo o período contratual, salários retidos e cláusula compensatória.

No processo, o Real Ariquemes alega que o futebol feminino, pela lei brasileira, não pode ser considerado profissional, mas amador. Porém, o entendimento da juíza seguiu a linha contrária. Na decisão, Fernanda Cavalcante apontou que o clube Real Ariquemes explorou comercialmente a atuação das jogadoras, seja através da cobrança de ingressos para os jogos, do recebimento de patrocínios ou da tentativa de conseguir incentivos dados pela CBF. A juíza também afirmou que, assim como para o time masculino, havia obrigatoriedade para as atletas de comparecer aos treinos e jogos nos horários definidos, caracterizando dessa forma o vínculo de trabalho.

Um trecho da argumentação da juíza cita que “a ausência de liberdade de prática das atividades desportivas – pois não havia autonomia na escolha dos horários, dias de treinamentos e participação em partidas – demonstra a presença de subordinação jurídica (…)”.

A magistrada também argumentou e reforçou na decisão, que não há distinção de gênero entre os atletas desportivos. “A prática do desporto no Brasil é regida precipuamente pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), que em seu artigo 3º, parágrafo 1º, faz a diferenciação do jogador profissional e do não-profissional (…) Segundo os ditames da lei, atua de forma profissional o atleta que recebe remuneração pactuada em contrato de trabalho, enquanto o jogador não-profissional é identificado pela ausência do pacto contratual, podendo, no entanto, receber incentivos materiais e de patrocínio (…) Observa-se, portanto, que não há distinção de gênero entre os atletas desportivos na conceituação de atletas profissionais e atletas não profissionais”.

A juíza Fernanda Cavalcante, citou ainda que o reconhecimento de direitos trabalhistas ao time masculino, mas a negativa de tais vantagens às jogadoras do gênero feminino, não obstante a identidade da forma de atuação, resulta em conduta discriminatória, em total afronta ao art. 5º, I, e 6º, inciso XXX, da CRFB”.

Em outro trecho, a magistrada registrou que: “não se olvida que a consolidação do futebol feminino nacional carece de incentivos e esbarra em desafios pelos que tentam promovê-lo, a exemplo da reclamada. Todavia, a construção da modalidade deve pautar-se pelos ditames legais, notadamente pela observância das normas de proteção juslaborais, em especial nos casos em que a atuação desvincula-se do mero amadorismo”.

O estopim da ação

WO foi o estopim para as jogadoras do Real Ariquemes ajuizarem uma ação contra o Clube. A última rodada da primeira fase do Campeonato Brasileiro Feminino A1 da atual temporada encerrou de forma lamentável. Jogadoras do Real Ariquemes, em protesto pelos mais de dois meses de salários atrasados e condições precárias de trabalho, se recusaram a entrar em campo contra o Santos, no dia 12 de junho, e acabaram sofrendo WO (vitória fácil).

Processos:

0000162-81.2023.5.14.0031
0000160-14.2023.5.14.0031
0000157-59.2023.5.14.0031

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região Rondônia e Acre, por Yonara Werri, 24.08.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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