Dia Internacional dos Povos Indígenas: Justiça do Trabalho itinerante reafirma papel de uma justiça social e inclusiva

09 ago 2023

Em 2003,  foi realizada a  primeira audiência trabalhista na aldeia indígena de Jaguapiru (MS). Segundo o Censo 2022, Brasil tem mais de 1,7 milhão de indígenas, e mais da metade vive na Amazônia Legal 

09/08/23 – A data de 9 de agosto marca o Dia Internacional dos Povos Indígenas, criado em 1995 pela Organização das Nações Unidas (ONU) visando garantir condições minimamente dignas de existência e promover o direito à autodeterminação. A Justiça do Trabalho, com a atuação institucional do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, vem buscando garantir a efetividade de direitos sociais aos povos indígenas em condição de equidade com os demais cidadãos e cidadãs brasileiros, reafirmando, assim, sua missão de promover uma justiça social cada vez mais próxima da sociedade.

A aproximação da Justiça do Trabalho com os povos originários demanda o deslocamento de estruturas de pessoal e física até eles. Essa aproximação se concretiza por meio da chamada justiça itinerante e se faz presente também nas mais distantes aldeias onde habitam os 266 povos indígenas em território brasileiro.

Pioneirismo

Antes mesmo da reforma do Poder Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, que previa a instalação e a implementação da justiça itinerante, a Justiça do Trabalho, a partir de 1995, iniciou as primeiras ações para levar a prestação de serviços a locais de difícil acesso.

Nesse sentido, o dia 20 de agosto de 2003 é um marco histórico: pela primeira vez, foi realizada uma audiência em uma comunidade indígena. A ação ocorreu na aldeia Jaguapiru, numa reserva indígena próxima a Dourados (MS), onde vivem índios de várias etnias.

Das 106 audiências realizadas, 32 resultaram em acordos entre indígenas e usinas de álcool e açúcar. A maioria dos trabalhadores reivindicava depósitos do FGTS e direitos como férias, 13º salário e anotação do tempo trabalhado em carteira.

Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhado em promover  ações para orientar e esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, além de realizar audiências em aldeias, abrangendo comunidades de todas as idades, gêneros e etnias.

Jornada Cidadã

Com o propósito de garantir o acesso da população indígena à Justiça e à cidadania, em junho passado foi realizada a mais recente ação de justiça itinerante. A “Jornada Cidadã” aconteceu nas  aldeias indígenas Kuahi e Kumarumã,  localizadas próximo a Oiapoque,  no  extremo norte do Amapá.

Para a juíza Núbia Soraya da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que participou do projeto, a iniciativa foi decisiva para que fossem oferecidos os mesmos serviços prestados na capital, Macapá. “Esta foi a primeira ação de uma justiça realmente levada para dentro de uma aldeia, um marco nessa perspectiva de itinerância global”, destaca . “Não levamos apenas a prestação de serviço da Justiça do Trabalho na tomada de reclamações mas, principalmente, informações sobre direitos na perspectiva da legislação trabalhista e da valorização da cidadania”.

Censo 2022

Dados divulgados recentemente pelo Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil tem 1,7 milhão de indígenas, o que representa 0,83% da população brasileira.

Os municípios que formam a Amazônia Legal concentram 867.919 pessoas indígenas (51,25% do total). A presença dessa população nos territórios oficialmente delimitados é superior ao quadro nacional, em que 46,47% da população residem em terras indígenas na Amazônia Legal, enquanto para o restante do território nacional este percentual é de 36,73%.

A Amazônia Legal é formada por Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.

Língua originária

A justiça itinerante é uma ferramenta eficaz para superar obstáculos geográficos e telemáticos, mas também é preciso capacitar agentes públicos para as especificidades culturais e linguísticas de trabalhadores indígenas, além de promover campanhas de divulgação e informação sobre direitos trabalhistas.

Como parte das atividades realizadas nas aldeias Kuahi e Kumarumã, foram entregues cartilhas na língua originária sobre direitos trabalhistas e inaugurados dois laboratórios de informática.

Acesso à Justiça

Aproximar as instituições que compõem o Sistema de Justiça dos povos indígenas é uma das medidas que contribuem para ampliar o acesso à informação e aos direitos, transpondo barreiras culturais e linguísticas. Para isso, existem normativos com força de lei que devem ser cumpridos pelos agentes públicos.

No caso do Poder Judiciário, a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o diálogo interétnico e intercultural, de forma a assegurar a efetiva compreensão, pelo povo ou pela comunidade, do conteúdo e das consequências dos processos. A resolução também autoriza a produção de exames técnicos por profissional da Antropologia, a fim de que se conheçam as especificidades socioculturais do povo indígena.

Ainda no Poder Judiciário, outras duas normas do CNJ tratam da temática: a Resolução 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e a Resolução 287/2019, que estabelece procedimentos para pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar seus direitos na área criminal.

OIT

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais estabelece o sagrado direito à consulta prévia, informada e de boa-fé antes da tomada de quaisquer decisões que possam afetar os interesses dos povos originários, permitindo sua efetiva participação política na tomada de decisões que afetem seus interesses.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Andrea Magalhães, 09.08.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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