Acidente – TRT condena fazenda a indenizar viúva de trabalhador morto durante plantio

28 jul 2023

Prevenção é o tema desta quinta, 27 de julho, data em que se celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

Após reconhecer a responsabilidade do empregador pela morte de um trabalhador rural durante o plantio, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou uma fazenda de Juína a pagar pensão e indenização por dano moral à viúva do ex-empregado.

O acidente ocorreu em outubro de 2017 quando o empregado estava sobre a plataforma de uma plantadeira, que funcionava tracionada por um trator. Durante o plantio, o operador morreu após ser atropelado por uma das rodas do equipamento. Ao olhar pelo retrovisor, o motorista do trator percebeu a ausência do trabalhador na plataforma. Quando desceu do veículo, deparou-se com o corpo sem vida no chão.

A viúva recorreu ao TRT após ter os pedidos de indenização negados na primeira instância. No recurso ao Tribunal, ela requereu o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador ante o risco da atividade exercida.

O relator do caso, desembargador Aguimar Peixoto, apontou que não foi possível esclarecer, seja por meio de testemunhas ou mesmo pela investigação da polícia realizada após o acidente, se esse ocorreu porque o trabalhador desceu espontaneamente do maquinário em movimento ou se ele caiu. Assim, não se pode atribuir o acidente à culpa exclusiva da vítima, como alegou a fazenda em sua defesa.

O serviço era desempenhado por dois trabalhadores, o motorista do trator e o ajudante, que ficava em pé na plataforma em cima da plantadeira em movimento para acompanhar o processo de distribuição da semente. O maquinário era equipado com guarda-mão e o ajudante se locomovia sobre a plataforma para acompanhar o trabalho.  “O autor teve seu crânio esmagado por uma das rodas do equipamento, concluindo-se que o principal causador do acidente foi o fato de o veículo ter sido propelido à frente sem que o autor estivesse em local seguro, em cima da plataforma”, afirmou o relator.

Por sua vez, ficou comprovado que a fazenda não adotou todas as medidas para garantir a segurança do empregado, como o uso de cinto de segurança para evitar quedas da plataforma. Além disso, a comunicação entre o auxiliar e o tratorista ocorria apenas por contato visual, o que aumentava os riscos. A empresa só adotou instrumento sonoro e luminoso para comunicação entre o operador do trator e o auxiliar após o acidente, em decisão tomada durante reunião extraordinária da CIPA.

Por unanimidade, a Turma concluiu que a dinâmica da atividade exigida pela empregadora colocava o trabalhador em risco consideravelmente maior do que a maioria das pessoas em suas atividades cotidianas, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empregadora.

Com essa conclusão, a fazenda foi condenada a pagar mensalmente 2/3 dos rendimentos do trabalhador à viúva, que morou com ele até o falecimento. A pensão levou em conta ainda a presunção de dependência econômica, já que o empregado falecido participava das despesas da casa. O pensionamento é devido até a data que o trabalhador completaria 78 anos de idade, duração provável de vida da vítima, de acordo com dados do IBGE para o ano do acidente.

O relator salientou que o sofrimento suportado pela viúva não pode ser mensurado, mas a compensação financeira pode aliviar o sofrimento decorrente da perda do companheiro. Assim, fixou o valor da indenização por dano moral em R$ 100 mil, considerando o grau da ofensa e as condições econômicas das partes.

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

Neste 27 de julho, data em se comemora o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, decisões como essa dadas pela Justiça do Trabalho reforçam a importância de medidas de segurança nos ambientes de trabalho, especialmente em atividades que envolvam riscos elevados, visando à proteção dos trabalhadores e à redução de acidentes fatais.

A data é uma referência à publicação, em 1972, de portarias no âmbito federal instituindo o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a obrigatoriedade dos serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de 100 funcionários. As normas também incluíram na CLT a determinação da atuação e a formação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Na última década, o Brasil registrou cerca de 23 mil mortes e 6 milhões de acidentes do trabalho, período em que o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, entre os quais auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. O gasto previdenciário, nesses 10 anos, ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias.

PJe: 0000246-19.2019.5.23.0081

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Aline Cubas, 27.07.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post