Operador de caixa obrigado a comprar livros para cumprir meta deve ser indenizado

21 jul 2023

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma loja Petz a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. A decisão é da 16ª Turma, que mantém a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.

No processo, testemunha confirma que o funcionário era obrigado a adquirir as publicações se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no sábado e 60 no domingo. Também se provou que o homem fez várias transferências bancárias para cumprir a meta, as quais não foram refutadas pela loja.

No entendimento do desembargador-relator Nelson Bueno do Prado, as metas desse caso são abusivas porque são inatingíveis a ponto de levar o trabalhador a comprar itens que deveriam ser ofertados aos clientes, atendendo a ordem do empregador.

Pontua em seu voto que as metas são ótimos vetores de motivação e de desenvolvimento profissional desde que tangíveis e equilibradas e “não como pressão psicológica passíveis de causar danos à dignidade e a integridade psíquica do trabalhador”.

O julgador afirmou ser razoável o montante arbitrado em 1º grau para os danos morais, levando-se em conta o porte econômico da firma de mais de um bilhão de reais e o caráter pedagógico da punição. Porém reduziu a indenização por danos materiais de R$ 3.200 para R$ 1.700. Isso porque considerou o valor médio das transferências bancárias e a provável divisão entre a equipe para fechamento da meta em alguns dias.

Processo: 1001050-52.2022.5.02.0435

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 20.07.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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