Protocolo adotado pelo Judiciário orienta contra atitudes discriminatórias sobre população LGBTQIAPN+

29 jun 2023

Na Justiça do Trabalho, documento trata do enfrentamento a desigualdades de oportunidades, discriminação, assédio e segregações, entre outros pontos

28/06/23 – O Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ intensifica a discussão e chama a atenção para a luta contra a discriminação e pela concretização de direitos dessa população. Essa luta tem chegado ao Poder Judiciário por meio de processos e da atuação institucional voltada para a efetivação da igualdade e das políticas de equidade.

Protocolo

Entre essas iniciativas está o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta a magistratura sobre condutas a serem observadas a fim que os julgamentos sejam realizados “com atenção às desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva”. O documento foi publicado em 2021, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As diretrizes para a sua adoção foram estabelecidas este ano,  por meio da Resolução 492/2023.

Desenvolvido com o desafio de contribuir para a equidade de gênero, o documento foi além e contemplou especificidades relacionadas às pessoas LGBTQIAPN+. O protocolo, que deve ser adotado por todo o Judiciário, alerta para as persistentes ameaças a essa população, como casos de violência, criminalização de orientações sexuais, adoção de leis contrárias ao princípio da igualdade e da não discriminação, campanhas e iniciativas de desinformação que proliferam estigmas e estereótipos e o avanço de grupos e movimentos contrários ao reconhecimento dos direitos dessas pessoas.

Postura ativa

O protocolo elucida conceitos sobre sexo, sexualidade, gênero e identidade de gênero, faz alertas e traz dados e orientações à magistratura. “O Direito é pensado a partir de um sujeito neutro e universal, que se caracteriza pelo homem adulto, branco, cis e heterossexual. Mas a sociedade é diversa”, explica Patrícia Maeda, juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que participou da elaboração do protocolo. “Apresentar os conceitos e orientar a atuação contribui para que a magistratura compreenda aquilo para o que não foi treinada a perceber”.

Expectativas

Segundo o protocolo, existem expectativas socialmente construídas sobre a quem a afetividade e o desejo sexual dos diferentes gêneros devem ser direcionadas. “É isso que se convencionou chamar de heteronormatividade – ou normas que tornam compulsória a heterossexualidade. Uma atuação jurídica comprometida com a igualdade, deve então ser guiada pela seguinte pergunta: a heteronormatividade está sendo utilizada como pressuposto ou está sendo, de alguma forma, reforçada por determinada decisão?”, questiona o documento.

Patrícia Maeda defende uma postura ativa antidiscriminatória dos julgadores, pois a conduta natural é, em razão da construção histórica e cultural da sociedade, carregada de vieses e preconceitos. “O julgador precisa colocar lentes que permitam perceber e interpretar a legislação a partir do que diferencia os sujeitos, para, assim, promover equidade e efetivar a justiça”, reforça.

Assimetria

Ao tratar especificamente da Justiça do Trabalho, o protocolo salienta o desafio de não ignorar diferenças de gênero socialmente construídas e permeadas por outros marcadores, como raça, classe social e orientação sexual. “O ambiente de trabalho é, na verdade, um terreno fértil para discriminações, pois a assimetria inerente à relação empregatícia favorece a prática velada de condutas discriminatórias, o que não exclui a ocorrência deste tipo de conduta também entre colegas no mesmo nível hierárquico”, diz o documento.

Conforme o protocolo, entre os pontos de atenção para a magistratura trabalhista estão a desigualdade de oportunidades no ingresso e na progressão na carreira e a discriminação – que ocorre desde a fase pré-contratual, nos os processos seletivos (com alerta especial para aqueles conduzidos por algoritmos, em plataformas que automatizam parte do processo), passando pela fase contratual até a extinção do contrato de trabalho. Cita, ainda, o assédio moral e sexual e segregações que condicionam pessoas a determinadas atividades em razão de estereótipos sociais.

Iluminação

Como parte das ações relativas ao Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, o prédio do TST estará iluminado, de hoje (28/6) a domingo (2/7) com as cores do arco-íris.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Natália Pianegonda, 28.06.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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