Empregadores são condenados por discriminação homofóbica a trabalhador

29 jun 2023

O casal proprietário de um comércio na cidade de Colniza foi condenado a pagar indenização a um ex-empregado constantemente humilhado com expressões grosseiras e homofóbicas devido à sua orientação sexual.

Contratado como entregador em 2021, o trabalhador foi demitido após cinco meses de trabalho por deixar de comparecer ao trabalho na mercearia por um dia, mesmo tendo apresentado atestado médico. O trabalhador procurou o serviço de saúde por estar com sintomas compatíveis com a covid. Os empregadores insistiram que ele, mesmo estando doente, precisava retornar ao trabalho e proferiram ofensas e humilhações relacionadas à sua orientação sexual.

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As humilhações se intensificaram quando, em uma terça-feira, dia de folga do trabalhador, os empregadores o pressionaram para trabalhar mesmo estando doente, alegando que precisavam de alguém comprometido. Por fim, eles se recusaram a aceitar o atestado médico, afirmando que se o trabalhador não comparecesse deveria ficar “sempre sossegado”, tirar “férias permanentes” e nunca mais aparecer. Três dias depois, os empregadores realizaram o pagamento parcial das verbas rescisórias.

O entregador recorreu à Justiça do Trabalho pedindo para receber o valor integral. Dentre as provas apresentadas no processo estão áudios enviados pela proprietária da mercearia, via Whatsapp, dizendo ao trabalhador que ele só queria “ficar putiando na rua” e que precisava deixar de ser “mariquinha” e “virar homem ou mulher de vez”.

O áudio revela ainda a proprietária dizendo que a parte mais prazerosa seria dar referências sobre o trabalhador, quando futuros empregadores entrassem em contato com ela. A declaração foi feita de forma sarcástica e ameaçadora, mencionando que o trabalhador seria punido também dessa forma.

Apesar de notificados, os empregadores não compareceram à justiça e nem apresentaram defesa e, como consequência, o juiz da Vara de Juína, Adriano Romero, reconheceu a revelia e a confissão.

Ao julgar o caso, o magistrado avaliou que expressões grosseiras e discriminatórias tinham o objetivo de menosprezar o trabalhador devido à sua orientação sexual e ia contra os princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos.

O juiz ressaltou que todas as pessoas têm o direito de serem tratadas com respeito e dignidade, bem como que a Constituição Federal e as normas celetistas não previam exceção nesse sentido. “Ficou demonstrado inequivocamente que o trabalhador foi humilhado sistematicamente por expressões grosseiras, indignas, torpes e homofóbicas, com o intuito de inferiorizar e invisibilizar o trabalhador por conta de sua orientação sexual”, enfatizou.

O magistrado apontou ainda que a discriminação e o desrespeito ultrapassaram os limites do local de trabalho. Exemplo disso, foi o fato de a empregadora ter entrado em contato com a mãe do trabalhador, mesmo ele sendo maior de idade, exigindo que ele trabalhasse mesmo doente.

Conforme registrou o magistrado, ao analisar o caso usando “as lentes de gênero” na interpretação do Direito por parte da Justiça, seguindo orientação das perspectivas de gênero estabelecidas pela Resolução 492 do CNJ, de 2023, “inafastável que a utilização da expressão grosseira, desonrosa, descortês e desumana, afirmando que o reclamante, assumidamente homossexual, não estava indo trabalhar porque estava “putiando na rua”, transfigurou sim que o intuito era dispensar o autor (mesmo que se tenha tentando ocultar esse intento ao se afirmar que não se queria dispensar o obreiro), ante a assunção do padrão discriminatório e preconceituoso com um dos cidadãos da comunidade LGBTQIA+.”

Por fim, enfatizou que a conduta dos empregadores deve ser reprimida pelo judiciário uma vez que “a sociedade do século XXI não tolera e não aceita mais esse tipo de tratamento”, condenando os empregadores a pagar 10 mil reais ao trabalhador como compensação pelos danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Aline Cubas, 28.06.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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