Empregada acusada sem provas de furto obtém rescisão indireta

23 jun 2023

Sentença proferida na 1ª Vara de Trabalho de São Vicente-SP converteu para rescisão indireta o pedido de demissão de uma trabalhadora acusada de furtar um celular no condomínio em que exercia suas funções. A profissional provou que a acusação, combinada a outros episódios de assédio moral, tornou insustentável sua permanência na empresa.

Para decidir, o juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça, tanto na avaliação da produção de provas, quanto na análise da posição vulnerável ocupada pela reclamante.

Segundo o magistrado, a única testemunha com possibilidade de dizer a verdade, no contexto do processo, foi a mulher que favoreceu a tese da trabalhadora, pois foi ouvida de forma telepresencial, e longe do preposto.

As demais testemunhas, também mulheres, estavam na audiência presencial e entraram em contradições que evidenciaram o constrangimento em dar testemunho favorável à ré, orientadas pelo representante do condomínio.

O julgador considerou ainda que, durante a audiência, ficou nítido que o preposto “se utiliza de sua posição de pessoa do sexo masculino e se impõe de forma grosseira, desrespeitosa, humilhante e, quiçá, violenta perante as mulheres”.

Diante das alegações da trabalhadora e do cenário que se desenvolveu na instrução processual, o juiz arbitrou ainda indenização de pouco mais de R$ 4,5 mil reais por danos morais, provocados pelas ofensas e pelo tratamento desrespeitoso ao qual a empregada era submetida.

Com a condenação, além da indenização, a empresa terá de arcar com todas as verbas rescisórias que seriam devidas no caso de dispensa imotivada.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 22.06.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post