Petroleira é condenada por falta de fiscalização em contrato de aprendizagem

21 jun 2023

Apesar de a contratação ter sido por convênio, ficou comprovada a responsabilidade subsidiária

20/06/23 – A falta de prova da fiscalização de empresa contratada para fornecer jovens aprendizes à Petróleo Brasileiro S.A. motivou a condenação da petroleira a pagar as verbas rescisórias e os salários atrasados desses profissionais. Essa decisão foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso apresentado pela Petrobras.

O processo foi iniciado a partir de notificação sigilosa recebida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de que a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal não teria efetuado o pagamento das verbas rescisórias aos aprendizes que prestavam serviços à Petrobras, no Rio de Janeiro. Eles haviam sido dispensados após a extinção unilateral do contrato pela Petrobras e alegavam, ainda, que os salários estavam atrasados dois meses.

Convênio

Ao MPT, a Projeto Legal declarou que teria firmado um convênio com a Petrobras até 2015, por meio do qual havia encaminhado 101 jovens para cumprir a cota de aprendizagem. No entanto, em julho de 2013, a empresa teria atrasado o repasse das verbas, inviabilizando o pagamento dos salários dos aprendizes. O valor questionado ultrapassa os R$ 500 mil e também foi judicializado em ação que tramita na Justiça Comum Estadual.

Inidoneidade patente

A ação civil coletiva foi apresentada pelo MPT contra as duas empresas. Para a juíza da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a Petrobras não conseguiu comprovar que teria verificado a capacidade econômica da ONG na época da contratação. “A inidoneidade financeira é patente, tanto que nem sequer pôde arcar com as verbas rescisórias dos aprendizes contratados”, registrou.

A sentença ainda registra que a Petrobras não apresentou nenhum elemento que demonstre ter fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas da conveniada. Sem conseguir se desincumbir da culpa pela falta de fiscalização e pela má escolha da prestadora de serviços, a estatal foi responsabilizada subsidiariamente pelas parcelas decorrentes da condenação. A decisão fundamentou-se na Súmula 331 do TST, que trata da terceirização.

Normas próprias

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a petroleira sustentou que não se trata de terceirização, pois o contrato de aprendizagem tem normas próprias. Contudo, a sentença foi mantida.

Para o TRT, a aprendizagem, embora de caráter temporário e a prazo determinado, é uma modalidade de contrato de trabalho com intermediação de mão de obra, mediante celebração de convênio. “A Petrobras é, portanto, a real beneficiária do programa e deve agir com cautela ao contratar e, ao mesmo tempo, fiscalizar a realização dos serviços conveniados”, assinalou.

Reexame de provas

O ministro Evandro Valadão, relator do agravo pelo qual a Petrobras pretendia rediscutir a condenação no TST, explicou que a condenação subsidiária se fundamentou na ausência de prova da fiscalização. Nesse contexto, é inviável acolher o recurso, uma vez que o TST não reexamina fatos e provas.

A decisão foi unânime.

Contrato de Aprendizado

O contrato de aprendizagem visa propiciar a jovens uma preparação pré-profissional e tem particularidades próprias, entre elas a de só poder ser rescindido antecipadamente por motivos tipificados, como desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, ausência injustificada ou falta disciplinar grave.

Processo: AIRR-11339-83.2015.5.01.0031

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lara Aliano, 20.06.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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