Vigilante não consegue vínculo de emprego com aldeia indígena

15 jun 2023

Decisão considerou que ele integrava a aldeia e que trabalho de vigilância fazia parte da divisão de tarefas

14/06/23 – A Justiça do Trabalho entendeu que não há vínculo de emprego entre um homem e a aldeia indígena na qual ele atuava como vigilante, na Terra Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, no estado do Pará. Ao rejeitar o recurso do trabalhador, a Terceira Turma manteve o entendimento de que não ficaram demonstrados os elementos que caracterizam a relação de emprego.

Vigilância da aldeia

A ação foi movida contra a Associação Indígena Parkateje Amjip Tar Kaxuwa, representante do povo Parkatejê. O homem relatou que havia trabalhado na função de vigilância armada da aldeia entre janeiro de 2012 e outubro de 2020, quando, segundo ele, foi demitido. Nesse período, disse que cumpria turnos de 12 horas de trabalho por 24 horas de descanso e que, durante a atividade, ficava na guarita, com arma de fogo – mesmo sem ter treinamento, posse ou porte regular do equipamento. Sustentou, também, que era subordinado ao presidente da Associação.

No processo, reivindicou o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento das verbas e dos direitos trabalhistas correspondentes e o registro da atividade na carteira de trabalho.

Membro da comunidade

Na defesa, a associação disse que o homem desempenhava as atividades exclusivamente de forma colaborativa, por ser conhecedor dos costumes e das tradições do povo Parkatejê e por integrar a comunidade, como morador. Também sustentou que seu estatuto exigia aprovação para a contratação de alguém de fora e representaria desprestígio aos integrantes da comunidade.

Amizade com cacique

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento de verbas e dos direitos trabalhistas. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) considerou que o trabalho era prestado em regime de colaboração e reformou a sentença.

Para o TRT, o trabalhador estava “completamente inserido na rotina da aldeia, sendo tratado como os demais indígenas”, e seus laços com a comunidade eram de ordem familiar e afetiva: seu cunhado é indígena, e ele havia feito amizade com o cacique, o que permitiu que morasse no local. Conforme a decisão, o fato de ele receber R$ 700 como ajuda de custo não tira a natureza de parceria da relação de trabalho estabelecida.

Provas

O relator do recurso de revista do vigilante, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, para acolher seus argumentos, seria necessário reexaminar os fatos e as provas do processo. Isso, porém, é vedado para recurso de revista, conforme a Súmula 126 do TST. Por essa razão, de forma unânime, o colegiado decidiu rejeitar o exame do recurso, mantendo a decisão do TRT.

Processo: RR-633-36.2021.5.08.0128

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Natália Pianegonda, 14.06.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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