Caixa de supermercado obtém reversão de justa causa por falta de gradação da pena

22 maio 2023

Decisão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou reversão da justa causa aplicada a um operador de caixa de supermercado que havia descumprido regulamento da empresa ao não entregar no mesmo dia sobra de caixa no valor de R$ 10,00. Pelo entendimento, a empresa deveria ter considerado a gradação da pena, já que o empregado jamais havia sido advertido por esse motivo.

De acordo com os autos, ao notar a infração à regra, o supermercado instaurou procedimento de sindicância, o qual não comprovou que o autor tinha a intenção de subtrair o valor ou prejudicar, revelando somente um descuido do homem com relação às regras da companhia. Segundo o desembargador-relator, Valdir Florindo, “o fato ensejaria apenas a advertência do trabalhador, para que não mais descumprisse as determinações”.

A empresa apresentou outras duas situações nas quais advertiu o profissional, mas uma delas era por discussão com colega de trabalho e outra por utilização de celular durante o expediente. Ainda assim, por nunca ter havido advertência pelo fato alegado na justa causa, a pena aplicada foi considerada excessiva.

“Por se tratar de medida extrema, que afronta o princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212, TST), bem como retira do trabalhador as verbas rescisórias cabíveis por ocasião da ruptura contratual de iniciativa do empregador, a justa causa deve contar com prova inconteste acerca dos fatos que a ensejaram e o seu efetivo enquadramento numa das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não ocorreu no caso do feito”, completou o magistrado.

Com a decisão, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias decorrentes de uma dispensa imotivada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 19.05.2023

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