Comerciária será reintegrada porque empresa não seguiu seu próprio regulamento

11 maio 2023

A norma definia critérios para a rescisão do contrato de trabalho

10/05/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma comerciária de Porto Alegre (RS) dispensada sem justa causa pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart). Segundo o colegiado, ela não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.

Programa

O programa, conhecido como Política de Orientação para a Melhoria, adotado pela rede de supermercados de 2006 a 2012, dava direito aos empregados de passar por um processo de melhoria antes de serem despedidos. Segundo a empresa, era uma espécie de “plano de correção” para quem tivesse interesse, capacidade e desejo de ser bem sucedido e permanecer na empresa, bem como permitir a discussão sobre condutas ou desempenhos inadequados.

Patrimônio jurídico

A comerciária disse, na ação trabalhista, que as vantagens advindas desse regulamento interno foram incorporadas ao seu patrimônio jurídico. “Se o próprio empregador criou regras a serem seguidas para a dispensa, essas regras tornam-se um direito do trabalhador”, sustentou, ao requerer a reintegração.

Direito do empregador

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negaram o pedido de reintegração. Segundo o TRT, não se pode vincular o programa à garantia de emprego. A decisão diz ainda que a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, prescinde de motivação ou da adoção de procedimento específico, tratando-se de prerrogativa do empregador.

Autorização da presidência

A trabalhadora recorreu ao TST, afirmando que contava com 13 anos de emprego, condição que  permitiria a passagem pelas três fases do programa e exigiria autorização da presidência da empresa para a efetivação da dispensa.

Regulamento

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que o TST, em agosto de 2022, no julgamento de recurso repetitivo (IRR-872-26.2012.5.04.0012), pacificou o entendimento de que a Política de Orientação para Melhoria deve ser aplicada a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados. “Descumprir o regulamento acarreta a nulidade da dispensa e o direito à reintegração ao serviço do empregado”, assinalou.

Reintegração

Seguindo o voto do relator, a Sétima Turma do TST acolheu o pedido da comerciária, declarando a nulidade da dispensa e condenando o Walmart a reintegrar a trabalhadora nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento. Ela também receberá os salários e as demais vantagens correspondentes desde a data da dispensa até a efetiva reintegração.

Processo: RR-1079-98.2012.5.04.0020

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Ricardo Reis, 10.05.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post