Tutora de EaD é reconhecida como professora pela Justiça do Trabalho

13 abr 2023

Uma pedagoga contratada como tutora presencial de ensino a distância (EaD)  teve seu vínculo empregatício reconhecido como professora pela Justiça do Trabalho. A juíza da Vara do Trabalho de Araras, Patrícia Juliana Marchi Alves, reconheceu que a reclamante desenvolveu atividades típicas como de suporte pedagógico, orientação e esclarecimento de dúvidas de alunos e auxílio na elaboração de relatórios e atividades. “Entendo que a reclamante, ao longo de todo o contrato de trabalho reconhecido, atuou na função de professora em prol da reclamada”, sentenciou a juíza, que também apontou precedentes de casos similares contra instituições de ensino superior.  A faculdade tentou recorrer, mas a sentença de primeiro grau foi mantida pela 4ª Câmara do TRT-15, em acórdão de relatoria do desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, e também no Tribunal Superior do Trabalho (Brasília).

A professora trabalhou em um polo de ensino de um grande grupo de faculdades entre os anos de 2015 e 2017 no município de Araras, interior de São Paulo. A anotação do seu registro ocorreu como “tutora” mas na prática lecionava sem ter os mesmos direitos de um professor.

O empregador então manteve a profissional em desvio de função por todo o período. A faculdade oferecia cursos de ensino superior, na modalidade de ensino a distância e mantinha educadores para acompanhamento dos alunos que também frequentavam as aulas presencialmente.

Além dessa irregularidade a instituição também cometeu outras infrações como não enviar os demonstrativos de pagamento. Demitida sem justa causa, a rescisão da profissional da educação não foi sequer formalizada. O que obrigou a trabalhadora a buscar a Justiça do Trabalho no ano de 2019, alegando, entre outros, que suas atividades realmente desenvolvidas eram de professora, pois englobava todo o trabalho de ensinar junto aos alunos, mesmo com o suporte de outros professores que ministravam as aulas a distância.

O processo se encerrou neste ano de 2023 com o trânsito em julgado e o pagamento dos valores devidos pela faculdade.

(Processo nº 0010242-71.2019.5.15.0046)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 12.04.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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