Frentista demitido após ausência para consulta com psiquiatra ganha indenização

11 abr 2023

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Boa Passagem Comercial de Combustível Domingos Ltda. a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, por demitir frentista um dia após consulta com psiquiatra.

De acordo com o ex-empregado, que tem esquizofrenia e depressão grave, ele teve que faltar um dia para comparecer ao psiquiatra. No dia seguinte, ao apresentar o atestado médico de 15 dias ao seu superior, foi surpreendido com a dispensa sem justa causa.

O superior teria se negado a receber o atestado do psiquiatra e informado que o único atestado a receber seria o demissional.

Em sua defesa, a empresa afirmou que jamais cometeu qualquer ato ilícito capaz de gerar dano moral ao ex-empregado.

Alegou, ainda, que a mera coincidência de datas entre a dispensa e a consulta com o psiquiatra, por si só, não é motivo suficiente para caracterizar o desligamento discriminatório.

De acordo com o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, “há elementos que permitem concluir que a dispensa do reclamante ocorreu, ainda que de forma indireta, por motivos discriminatórios”.

Isso porque “restou comprovado que a dispensa ocorreu quando o empregado apresentou atestado médico de doença estigmatizante”.

O juiz destacou, ainda, que a empresa tinha ciência do adoecimento do ex-empregado, conforme conversas do aplicativo WhatsApp juntadas ao processo, “e, mesmo ciente do quadro de saúde do trabalhador, optou por encerrar o contrato de trabalho”.

“A jurisprudência é pacífica no sentido de considerar que constitui prática discriminatória a dispensa de empregados em situação de maior vulnerabilidade, por ser portador de doença grave, aplicando-se ao caso o artigo 1.º, da Lei n.º 9.029/1995”, concluiu o juiz.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e reduziu o valor da indenização de R$ 5 mil, determinados inicialmente pela Vara do Trabalho de Caicó, para R$ 3 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 10.04.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post