Vendedora de loja do jogo do bicho obtém reconhecimento de vínculo

10 abr 2023

Ficou demonstrado que ela exercia também atividades lícitas, como recarga de celulares

10/04/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Sonho Real Loterias Ltda., de Campina Grande (PB), contra o reconhecimento do vínculo de emprego de uma vendedora. A empresa alegava que a ilicitude de sua atividade – apostas do jogo do bicho – resultaria na nulidade do contrato. Mas, segundo o colegiado, a vendedora exercia outras atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.

Cambista

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que havia trabalhado para a casa lotérica de 2009 a 2021. Ao negar a existência de relação de emprego, o juízo de primeiro grau considerou, com base nos depoimentos da trabalhadora e do preposto da empresa, que ela atuava como cambista do jogo do bicho. Segundo a sentença, o fato de ela executar outras tarefas lícitas não afasta a razão principal do estabelecimento, que era ilícita.

Obrigações

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) acolheu recurso da vendedora e condenou a empresa a anotar a carteira de trabalho e pagar todas as parcelas decorrentes da relação de emprego. De acordo com o TRT, a exploração, entre outras, de atividade classificada como contravenção penal não é suficiente para eximir a lotérica de suas obrigações trabalhistas, sobretudo quando há provas da prestação de outros serviços de natureza lícita, como a venda de créditos para celulares.

Ilicitude do objeto

No recurso ao TST, a loja argumentou que, para a validade de qualquer negócio jurídico, é imprescindível que se constate a licitude do objeto, inclusive o trabalhista. “Se a atividade prestada é ilícita e o empregado tem consciência da sua ilicitude, como no caso, pode-se afirmar que não existiu contrato de trabalho, e, consequentemente, nenhum efeito jurídico dele decorrerá”, sustentou.

O recurso foi fundamentado na Orientação Jurisprudencial (OJ) 199, que considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade relacionada à prática do jogo do bicho, em razão da ilicitude de seu objeto.

Validade do contrato

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, explicou que a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de reconhecer a validade do contrato de trabalho de pessoas que, ainda que prestem serviço em local destinado a atividade ilícita, não atuem exclusivamente nela. Nesse caso, afasta-se a aplicação da OJ 199.

O ministro citou diversos precedentes nesse sentido e, ainda, decisões em que o TST reconhece a validade do contrato com estabelecimentos como bingos, mas em que o serviço prestado não diz respeito diretamente às atividades ilícitas – seguranças, pessoal de limpeza, etc.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-113-10.2021.5.13.0008

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Carmem Feijó, 10.04.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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