Vara não permite demissão de trabalhadora em auxílio-doença para fechamento de empresa

30 mar 2023

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não permitiu a demissão de empregada da Crescer Serviços de Orientação a Empreendedores S.A. que se encontra afastada pelo INSS.

A Crescer encerrou suas atividades em abril de 2021 e ajuizou uma ação trabalhista alegando que precisava demitir a empregada, que está em benefício previdenciário até 2025, para fechar formalmente a empresa.

A empregada, que ocupa a função de orientadora de crédito, alegou no processo que continua incapacitada para o trabalho, com sequelas provavelmente de caráter permanente.

Declarou ainda que, de acordo com sua médica, o ideal seria que seu benefício previdenciário fosse convertido em aposentadoria por invalidez.

Ela afirmou também que não tem interesse na extinção do seu vínculo empregatício “porque isso a colocaria em uma situação de ausência de proteção previdenciária”.

De acordo com a juíza Aline Fabiana Campos Pereira, durante a suspensão contratual, como é o caso da trabalhadora em auxílio-doença, “é suspenso, inclusive, o direito potestativo de rescindir a relação de trabalho sem justa causa”.

Para ela, a atitude da empresa de entrar na justiça para encerrar suas atividades é louvável em “um país em que grande parte dos empresários que não consegue manter sua atividade simplesmente fecha as portas, em detrimento de trabalhadores e outros credores”.

“A nobre intenção patronal, contudo, não pode se sobrepor ao direito da trabalhadora de manutenção do vínculo empregatício”, afirmou ainda a magistrada.

“Entendimento em sentido contrário afrontaria os princípios da função social da empresa, da justiça social, do valor social do trabalho, da dignidade da pessoa humana, da proteção e do acesso à saúde”, concluiu ela.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 29.03.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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