Empresa é condenada por alterar tanques de combustíveis de caminhões durante perícia

03 mar 2023

A 11º Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Frioservice Transportes Ltda. por litigância de má-fé por alterar os tanques de combustíveis de caminhões durante perícia judicial.

A perícia ocorreu em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no Estado do Rio Grande Do Norte (Sintrocern) contra a empresa.

No processo, o Sindicato cobrava o pagamento de adicional de periculosidade, no percentual de 30%, para motorista de veículos com tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros.

De acordo com o Sindicato, a Frioservice retirou tanques de combustível suplementares de seus caminhões em virtude de perícia judicial.

O Sindicato apresentou um vídeo onde se observa dois caminhões cujos tanques de combustível suplementares teriam aparentemente sido retirados dias antes da realização da perícia.

Os dois veículos filmados não constam do laudo pericial como veículos que possibilitam adicional de periculosidade devido aos tanques suplementares além do limite de 200 litros.

O juiz José Maurício Pontes Júnior destacou, em sua decisão, que “a empresa alterou o cenário objeto de perícia, sem autorização deste Juízo, (…) através da retirada dos tanques de combustíveis suplementares dos veículos (…) com o fim de induzir a erro o juiz e/ou o perito”.

Além do vídeo apresentado pelo Sindicato, o magistrado ressaltou que “a prática fraudulenta” foi confirmada pela prova testemunhal produzida no processo.

“Todos os declarantes informaram uma quantidade de caminhões com tanque suplementar de combustível superior àqueles identificados pela perícia realizada”, afirmou o juiz.

Assim, “diante das fartas e robustas evidências comprovando a conduta desleal da empresa”, ele condenou a Frioservice no pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a 10% do processo, revertida em favor do Sindicato.

Por fim, o magistrado determinou a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público do Trabalho “para eventual apuração do crime de fraude processual (artigo 347 do Código Penal)”.

Processo: 0000228-15.2021.5.21.0006

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 02.03.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post