Montadora de veículos é condenada a indenizar trabalhador em R$ 368 mil por doença ocupacional

01 mar 2023

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Scania Latin America a indenizar em R$ 368 mil um auxiliar de pintura que desenvolveu doença ocupacional em serviço. O valor abrange danos materiais e morais.

De acordo com os autos, o homem foi acometido por problema na coluna e nos ombros. A sentença havia determinado à empresa a pagar pensão mensal de 6,25% do salário do trabalhador, que ficaria suspensa até eventual extinção do contrato de trabalho, já  que o homem seguia atuando na firma.

Ao julgar recurso, a desembargadora-relatora Susete Mendes Barbosa Azevedo entendeu que não havia por que condicionar o pagamento de pensão à futura extinção do contrato, “uma vez que a reparação é devida pela perda física, que implica redução da capacidade laborativa e exige maior esforço na realização do trabalho”.

Além disso, a magistrada alterou o formato de pagamento de pensão mensal para parcela única, levando em consideração a remuneração integral do profissional, afastando, portanto, a consideração de apenas um percentual do salário. Os valores ficaram definidos em R$ 350 mil relativos a danos materiais e R$ 18 mil pelos danos morais. O pagamento em parcela única atende a disposição expressa do art. 940, parágrafo único, do Código Civil.

O processo está pendente de admissibilidade de recurso de revista.

Processo: 1000394-33.2021.5.02.0467

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 28.02.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post