TRT-RN mantém justa causa de empregado que comprou com cartão do colega

09 fev 2023

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve demissão por justa causa de fisioterapeuta que utilizou o cartão de crédito do colega de trabalho para compra de uma televisão pela Internet.

De acordo com o fisioterapeuta, que trabalhava em um hospital em Natal, não houve prova robusta que tenha utilizado o cartão do colega.

Além disso, no horário em que foi realizada a compra de um aparelho de televisão no site Mercado Livre, com a utilização do cartão de crédito, não se encontrava na sala das fisioterapeutas, onde o colega teria deixado o cartão.

“Até a presente data não se sabe de onde partiu a compra, se de um computador ou de um aparelho celular, nem muito menos a quem pertencia esse equipamento”, concluiu ele.

No entanto, de acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, “não faz qualquer sentido” a alegação do fisioterapeuta de que a sua conta no site Mercado Livre e de seu e-mail tenham sido hackeados.

A desembargadora levou em conta, para essa conclusão, o fato de que o “endereço de entrega do produto adquirido ser rigorosamente o mesmo em que ele reside”.

Auxiliadora Rodrigues destacou, ainda, que, no horário em que foi realizada a compra da televisão, a sala de repouso dos fisioterapeutas estava trancada, como demonstra o registro da câmera de vídeo instalada defronte a ela.

A sala foi fechada minutos após a saída dos fisioterapeutas, incluindo o titular do cartão e o acusado de pegá-lo.

Assim, seria inócua a alegação de que não estava presente na sala dos fisioterapeutas, porque, “além de a compra não ter sido ali realizada, seria perfeitamente possível a sua concretização por meio de outro equipamento, v.g., telefone celular…”.

“Em hipóteses de extrema gravidade, como a que ora se analisa, não se exige a gradação de penas porque a fidúcia necessária para a manutenção do empregado nos quadros da empresa já foi totalmente quebrada”, concluiu a desembargadora.

A compra da televisão foi cancelada pelo dono do cartão após ser notificado pela operadora.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 4ª Vara do Trabalho de Natal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 08.02.2023

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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