Vara mantém justa causa de empregado por vender motos para loja concorrente

01 dez 2022

A 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) manteve a demissão por justa causa de empregado que vendia motocicletas para lojas concorrentes, deixando seu empregador sem estoque para atender aos clientes pessoas físicas.

O juiz do Trabalho Joanilson de Paula Rego Júnior entendeu a atitude do vendedor como falta grave e passível de justa causa, já que existia uma determinação da empresa contrária à venda de veículos para concorrentes.

O autor do processo alegou que trabalhou para a empresa no período de março de 2021 até março de 2022, quando foi indevidamente demitido sem justa causa.

Já a empresa, alegou que o promotor de venda praticou ato de improbidade, ao vender motocicletas que estavam em estoque para empresas concorrentes.

Com isso, o verdadeiro cliente, não encontrando o produto em estoque, ia comprar das empresas concorrentes num preço maior. Isso causava prejuízos com a perda da fidelização e vendas de produtos agregados e de serviços, como as revisões.

“Em depoimento, testemunha (…) relata que os vendedores tinham ciência que não poderiam vender para outros lojistas”, destacou o juiz Joanilson de Paula Rego Júnior. Além disto o ex-empregado assinou documento onde “restou claro (…) que é terminantemente proibida a venda de motos para outros revendedores”.

O magistrado ressaltou, ainda, a venda de oito motocicletas em quatro meses para um mesmo comprador, que demonstra que o autor do processo sabia que estava vendendo para outro lojista.

Para o juiz, o promotor de vendas vinha favorecendo a concorrência em detrimento da empresa em que trabalhava para aumentar a sua quantidade de vendas e usufruir das vantagens consequentes.

“É imperioso o reconhecimento da dispensa por justa causa como forma de demissão adotada, em face da falta grave cometida pelo ex-empregado por motivo de improbidade”, concluiu o magistrado.

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 30.11.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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