Time de futebol deverá indenizar em quase R$ 200 mil empregado dispensado por se abster de votar em diretoria do clube

23 nov 2022

Um membro da comissão técnica do Corinthians será indenizado após ter sido dispensado por não ter votado nas eleições que definiram o presidente do time. Na sentença, a juíza titular da 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Espósito de Castro, considerou que houve dano moral e fixou indenização em R$ 191.300,00 mil, o equivalente a cinco vezes a remuneração do empregado.

De acordo com o trabalhador, no dia da votação, gestores entraram em contato requerendo “insistentemente” a presença dele no local onde ocorreria o pleito. Na ocasião, o homem informou que não queria se envolver com a política da empresa e, por isso, não tinha interesse em participar da eleição.

Nos autos, ele relatou ainda que, após manifestar seu posicionamento, foi coagido e ameaçado sob o argumento de que “era um sócio votante e empregado do clube, razão pela qual seu voto era obrigatório, caso contrário, ‘poderia ser demitido’ se a atual diretoria não permanecesse”.

Segundo áudio juntado ao processo, no momento da rescisão, um integrante da diretoria revelou que o profissional estava sendo dispensado por “ter tomado uma posição contra” o dirigente que concorreu para mandatário do time paulista. O trabalhador argumentou que “não se posicionou contra ninguém, apenas não votou”.

Para a julgadora, era um direito do empregado se abster. “Não se pode admitir tal coação e, menos ainda, a demissão por conta de tal conduta”, pontuou. A magistrada avaliou também que as provas anexadas ao processo evidenciam a situação descrita pelo empregado. Ela descartou a hipótese sustentada pela empresa, de que se tratava de um convite. “A natureza de um convite traz em seu bojo a possibilidade de recusa sem qualquer represália, sendo certo que a situação ora delineada é totalmente diversa. O reclamante foi sim coagido a apoiar determinado candidato e, não o fazendo, sofreu demissão”, finalizou.

Cabe recurso.

Processo: 1001239-02.2022.5.02.0606

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 22.11.2022

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