Professora de Direito consegue receber por atividades extraclasses

21 out 2022

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu o direito à ex-professora de Curso de Direito a receber horas extras correspondentes a “atividades extraclasses”.

A professora ajuizou reclamação trabalhista contra a Apec – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda., Ânima Holding S.A. e Rede Internacional de Universidades Laureate Ltda.

No processo, ela pediu o pagamento dessas atividades extraclasses, que seriam reuniões com os coordenadores do curso, com os diretores acadêmicos e com o MEC.

Entre essas atividades, estão, ainda, a participação no Curso Preparatório do Exame da OAB e para o ENADE e em simulados. Além de atendimento dos monitores, plantão para tirar dúvidas dos alunos, projeto de pesquisa e extensão e acompanhamento em visitas orientadas.

A professora alegou no processo que essas atividades não estão incluídas no período reservado ao professor para estudos, planejamento e avaliação, que já fazem parte da carga de trabalho prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

De acordo com a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, “a natureza prática das atividades descritas pela autora (do processo) difere daquelas previstas no artigo 67 da LDB”.

Assim, não seria correta a alegação da empresa de que estas atividades já seriam consideradas remuneradas no salário da professora.

De acordo, ainda, com a magistrada, o artigo 320 da CLT estipula que a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais. Compreendendo-se, no entanto, “que qualquer atividade, exceto as descritas no artigo 67, LDB, executada fora do âmbito das aulas, atrai o reconhecimento de trabalho extraordinário”.

Por causa disso, “deve ser reconhecida a prestação do serviço extraordinário” pela autora da ação trabalhista.

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

Processo: 0000010-50.2022.5.21.0006.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 19.10.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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