Motorista profissional deve ter seguro de vida custeado pela empresa, decide 1ª Câmara

26 jul 2022

Família de trabalhador morto em acidente de trânsito vai receber dez vezes o piso salarial da categoria

Uma decisão da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reforçou que é obrigação do empregador contratar seguro de vida para motoristas profissionais. A ação foi movida por familiares do trabalhador, morto em acidente.

O caso aconteceu no município de Palhoça, região da Grande Florianópolis. Contratado como motorista de caminhão por uma empresa, o trabalhador foi atropelado enquanto atravessava a rodovia em busca de borracheiro para consertar o pneu.

As duas instâncias entenderam que o acidente fatal foi culpa exclusiva da vítima. Isso porque o motorista não teria aceitado o guincho oferecido pela empresa responsável por aquele trecho da rodovia, nem seguido as normas do empregador, que orientavam ligar para o seguro em caso de pneu furado.

Seguro obrigatório

Apesar do entendimento de que a empresa não foi responsável pelo acidente, afastando o pagamento de pensão vitalícia e danos morais, o acórdão deu provimento ao pedido de indenização para pagar o seguro de vida e o auxílio funeral.

O relator, desembargador Roberto Guglielmetto, ressaltou que o seguro de vida é um direito garantido aos motoristas profissionais, conforme previsão do artigo 2º, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.103/2015. Esse direito independe de a empresa “ter concorrido ou não para a ocorrência do acidente”, assinalou.

De acordo com Guglielmetto, ao não contratar o seguro, a reclamada causou aos familiares um dano equivalente ao valor que eles deveriam ter recebido de uma seguradora.

“Diante da previsão legal, cabe acolher o pedido subsidiário, de pagamento da indenização no valor mínimo correspondente a dez vezes o piso salarial de sua categoria, devendo ser considerado o piso vigente à época da rescisão do contrato”, ressaltou no acórdão.

Processo: 0001213-39.2019.5.12.0059

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, por Carlos Nogueira, 22.07.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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