Vara anula justa causa por ausência de carteira de vacinação para o Covid-19

08 jul 2022

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) anulou uma demissão por justa causa de ex-empregada da Tam Linhas Aéreas S/A por não ter apresentado, dentro do prazo determinado pela empresa, a carteira de vacinação para o Covid-19.

A Tam alegou que a demissão ocorreu pela sua obrigação, como empregadora, de manter a segurança e a saúde do meio ambiente de trabalho, além da proteção e dignidade dos seus empregados.

No entanto, a juíza Marcella Alves de Vilar, considerou a dispensa por justa causa arbitrária, porque a situação justificaria uma maior tolerância “quanto ao lapso temporal para a vacinação contra a Covid-19”.

Isso porque, “a depender da avaliação médica, poderia, inclusive, não ser recomendada para a situação específica da empregada”, que estava grávida.

Ela destacou, também, que, após consulta com sua médica, a ex-empregada tomou a vacina contra a Covid.-19.

Como a autora do processo estava grávida, a juíza concedeu a indenização substitutiva pelo período de estabilidade no emprego devido à gravidez.

A magistrada condenou, ainda, a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.687,10.

Determinou, ainda, a transformação da demissão para dispensas sem justa causa, com o pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes.

Processo: 0000030-56.2022.5.21.0001

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 07.07.2022

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