Pousada é condenada em danos morais após funcionária fraturar dedo em acidente de trabalho

30 jun 2022

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenou uma pousada de Fernando de Noronha ao pagamento de indenização por danos morais para uma ex-funcionária que sofreu um acidente de trabalho e que dormia em um alojamento sem água potável.  A acomodação era fornecida pela empresa.

Os relatos da defesa e da acusação sobre como aconteceu o acidente foram bastante diferentes. A trabalhadora contou ter fraturado o dedo no dia 4/1/2019, após mover uma caixa no estoque da pousada. Afirmou que a empresa não lhe prestou assistência e que foi obrigada a permanecer trabalhando, de modo que só pôde ir ao hospital no dia seguinte. A pousada, por sua vez, declarou que a empregada se machucou em um dia de folga, mais especificamente em 2/1/2019, quando participava de uma festa.

Ao analisar as provas do processo, o relator da decisão da Quarta Turma,  desembargador Larry da Silva Oliveira Filho, concluiu que o acidente de fato ocorreu no dia 4, durante o trabalho, porém também constatou que a empresa liberou a funcionária mais cedo, mas que ela não compareceu ao hospital porque o serviço de raio-x não funcionava à noite. O magistrado salientou que, no registro de frequência, foi identificado que a empregada trabalhou no dia 3 e 4, saindo mais cedo nessa última data. Assim, não faria sentido que a fratura tivesse ocorrido no dia 2 e, mesmo assim, a empregada tivesse capacidade de trabalhar normalmente por dois dias. Por outro lado, ficou constatado que houve a dispensa mais cedo e que a própria trabalhadora optou por só ir ao médico no dia seguinte.

Assim, constatado que o acidente ocorreu em razão do trabalho, o desembargador Larry Oliveira concluiu justo o pagamento de indenização “capaz de minorar ou compensar, a lesão provocada” – que foi arbitrada em R$ 5 mil –, bem como de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, devido à remuneração que a funcionária deixou de receber durante o período em que esteve se recuperando. A decisão judicial também determinou que a empresa pagasse outros R$ 2 mil em indenização por danos morais porque instalou a trabalhadora em um alojamento que não possuía água potável.

Por fim, a Quarta Turma também decidiu que houve desvio de função durante o tempo de contratação, porque a funcionária foi admitida como gestora de alimentos, mas prestava serviços de cozinheira, função que teria um salário maior. O cargo de gestora de alimentos envolveria atividades como coordenar os trabalhos no restaurante e cozinha e verificar a qualidade dos alimentos, enquanto o cargo de cozinheira implicava em preparar os pratos. As declarações das pessoas ouvidas no processo foram importantes para constatar o desvio de função, conforme registrou o desembargador-relator, inclui-se aí o depoimento de uma testemunha indicada pela empresa.

Íntegra da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco, por Helen Moreira, 29.06.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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