Ex-empregada não prova que serviço foi responsável por seus problemas de saúde

31 maio 2022

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o direito à ex-empregada da CRM S.A. à indenização por danos morais devido a problemas de saúde dela.

A autora do processo alegou na ação que, devido ao seu serviço, adquiriu síndrome do carpo, ansiedade e depressão, ignoradas pela empregadora. Havia também a imposição de metas que geravam excessiva pressão sobre ela. Além da alteração de turno de serviço para horário noturno, mesmo a ex-empregada morando distante do local de trabalho, e agressões verbais.

A Teleperformace alegou que a ex-empregada não provou as condutas de assédio, como cobrança de metas exageradas e agressões verbais. Explicou também que seria comum a alteração da jornada “para atendimento de acordo com a necessidade das células de trabalho”.

Argumentou ainda que a ex-empregada ficou afastada de suas atividades por quase um ano, o que excluiria qualquer responsabilidade pelo alegado adoecimento psicológico.

De acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, “inexiste prova nos autos” do nexo de causalidade entre as doenças indicadas pela autora do processo e o trabalho realizado na empresa. “Não sendo demais ressaltar que a reclamante quase não prestou serviços à empresa no período que antecedeu o transtorno de ansiedade indicado no laudo”.

Também não ficaram demonstrado o assédio moral, o tratamento grosseiro e humilhante, a imposição de metas excessivas, da mesma forma a conduta de exclusão dela através da ociosidade forçada.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN alterou o julgamento inicial da 4ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que havia condenado a empresa a pagar indenização por danos morais à trabalhadora.

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 30.05.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post