Empregado que fraudou benefício-viagem de companhia aérea recebe justa causa

13 abr 2022

A 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de empregado da companhia aérea TAM. Segundo os autos, o trabalhador fraudou as informações de voos marcados por meio de benefício-viagem e não observou as regras que a empresa estabelece para que os colaboradores possam utilizar essa vantagem. Pelo benefício, a empresa concede uma cota de viagens gratuitas ou com desconto para os empregados e seus familiares.

Para buscar a reversão da justa causa, o empregado argumentou que o bilhete foi emitido pela própria TAM e que fez alterações na passagem para se beneficiar de voos que tinham vagas, como é determinado pelas regras da empresa. A companhia provou, no entanto, que o colaborador alterou o bilhete da classe “E” (destinado aos funcionários) para a classe “B” (executiva), removendo as limitações do benefício. O resultado foi overbooking e prejuízo financeiro e operacional para a organização.

No curso do processo, a testemunha da TAM descreveu, de forma detalhada, a manobra ilegal praticada pelo homem e por outros colegas que se aproveitaram do mesmo benefício, nos mesmos voos. A testemunha do trabalhador, por outro lado, sequer trabalhava na empresa à época do episódio.

“Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada, o que, para além do ato de improbidade, caracteriza também mau procedimento”, afirmou na sentença a juíza Renata Prado de Oliveira.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 12.04.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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