Descrição no linkedin não é prova suficiente de que gerente tinha autonomia de gestão

12 abr 2022

O gerente de um fabricante de bebidas garantiu na justiça o direito de receber horas extras, após provar que, apesar do cargo, não possuía poderes de gestão e tinha jornada controlada pela empresa.

Ao ser questionada na Justiça pelo trabalhador, a empresa se defendeu dizendo que o ex-empregado não estava atrelado à expediente fixo de trabalho pois ocupava o cargo de gerente de revenda, função de confiança com alto poder de mando e gestão. Para comprovar, apresentou cópia do perfil postado pelo próprio gerente no Linkedin, rede social voltada a relações profissionais onde são disponibilizados currículos e vagas de empregos.

      Radioagência TRT: Confira o conteúdo desta notícia em áudio

A empresa disse ainda que o gerente recebia remuneração superior a 40% aos subordinados e desenvolvia atividade externa, sem controle de jornada. Por tudo isso, não fazia jus a horas extras, como autoriza as exceções do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas ao julgar o caso, o juiz Paulo César Nunes da Silva, em atuação na Vara do Trabalho de Cáceres, concluiu que esse não é o caso do ex-empregado da fabricante de bebidas.  Apesar do aumento da remuneração quando ele assumiu a gerência, depoimentos e testemunhos de pessoas indicados pela própria empresa demonstram que o trabalhador tinha limitada autonomia gerencial dentro da estrutura hierárquica da empresa.

Ficou demonstrado que o gerente tinha na verdade função de executar e operacionalizar decisões emanadas de uma extensa cadeia de gerências, diretoria regional, entre outras, sem poder de negociação e assinatura de contratos ou sobre contratação ou dispensa de pessoal.

As provas também revelaram que o gerente tinha pouca autonomia sobre a gestão do próprio tempo de trabalho, incluindo a existência de pagamento de abono assiduidade, conforme consta nos holerites do trabalhador, o que indica fiscalização da frequência, cumprimento de jornada e pontualidade.

Ele tinha ainda de seguir horários de início e término do expediente, momentos em que eram realizadas reuniões diárias, denotando o controle da jornada por parte da empresa, ainda que sem algum dos mecanismos tradicionais, como o relógio ou o ponto eletrônico. “Assim, o autor não tinha a ampla liberdade de gerir seu tempo, como defendido pela ré, mas submetia-se em certa medida a um controle de jornada implementado por meios indiretos pela ré”, pontuou o juiz.

Linkedin

O magistrado enfatizou, por fim, que o perfil do Linkedin isoladamente não demonstra que efetivamente o gerente tenha desempenhado função de gestão de pessoas com altos poderes de mando e gestão. Primeiro porque as provas foram contrárias a essa informação e ainda “porque, tal como esclareceu o autor em seu depoimento, é deveras um (mau) hábito observado com frequência no dia a dia um certo exagero nas descrições contidas nos currículos dos candidatos a novos postos de trabalho, como chamariz para a obtenção mais fácil de nova colocação no mercado de trabalho.”, observou o juiz.

Assim, diante das provas no processo, a empresa foi condenada a pagar as horas trabalhadas a mais pelo gerente, além da que tiver ultrapassado à 8ª diária ou à 44ª semanal. Tendo em vista a habitualidade das horas extras, o valor devido ao trabalhador deverá incluir a repercussão dessa verba nos cálculos das férias, o 13º salário, aviso prévio, FGTS e outros.

Por se tratar de decisão de primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

PJe: 0000231-69.2020.5.23.0031

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Aline Cubas, 11.04.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post