Senado aprova desembargador Sergio Martins para ministro do TST

08 abr 2022

O desembargador assumirá vaga destinada à magistratura, decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani, em dezembro do ano passado. 

06/04/22 – O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o nome do magistrado Sergio Pinto Martins para exercer o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No total foram 49 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções. Antes da votação no Plenário, o nome de Sérgio Pinto Martins já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde ele foi sabatinado. O nome segue agora para a nomeação pelo presidente da República.

O desembargador assumirá no Tribunal a vaga destinada à magistratura, decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani, em dezembro do ano passado. Martins vem do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo. Durante a sabatina na CCJ, o indicado, que exerce a função de juiz há mais de 30 anos, afirmou que sua vida é dedicada à Justiça do Trabalho e que sempre se ateve à aplicação das normas aprovadas pelo Poder Legislativo.

Experiência

Mestre em direito tributário pela Universidade de São Paulo (USP), doutor e livre-docente também em direito do trabalho pela USP, Martins fez diversos cursos de especialização e de extensão. Na magistratura trabalhista, foi presidente da 18ª Turma do TRT da 2ª Região, entre 2010 e 2020, e desde 2020 é corregedor do tribunal. É autor de cerca de 700 artigos e tem mais de 50 livros publicados.

Vaga no CNJ

Na mesma sessão, o Plenário do Senado aprovou o nome do juiz do trabalho Giovanni Olsson para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga destinada à magistratura trabalhista de primeiro grau.  Foram 55 votos favoráveis e uma abstenção. A aprovação será comunicada à Presidência da República.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 08.04.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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