O juízo da 6ª VT/Osasco-SP negou a reintegração de um professor que deixava de dar aulas para fazer transmissões ao vivo em redes sociais. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram também que, durante o ensino telepresencial, o profissional colocava músicas aleatórias, mostrava a casa e o cachorro, além de tratar de assuntos sem relação com o conteúdo da disciplina.
Essa situação durou aproximadamente dois anos, quando o empregado teve o contrato rescindido. Com isso, o profissional processou a instituição de ensino alegando que fora desligado de forma discriminatória por ser pessoa vivendo com HIV. Entre as reivindicações, ele pleiteou reintegração ao emprego e condenação da faculdade ao pagamento de indenização por dano moral.
Na defesa, a instituição informou que tinha conhecimento da infecção desde 2017 e que a dispensa ocorreu por falta de cumprimento das obrigações relacionadas ao trabalho. Esclareceu também que a direção da faculdade conversou diversas vezes com o professor sobre os fatos relatados e as insatisfações dos alunos. Nessas ocasiões expôs, inclusive, que alguns optaram por não mais assistir às aulas dele, preferindo estudar sozinhos pela plataforma da faculdade. No entanto, não houve mudança de comportamento do docente.
Para o juiz do trabalho substituto Leonardo Drosda dos Santos, ficou demonstrado que a dispensa não teve caráter discriminatório em virtude da infecção por HIV. “Ao contrário, decorreu de comportamento inadequado que vinha manifestando em sala de aula, perante os alunos, o que não se enquadrava nos padrões acadêmicos da reclamada”.
Com a decisão, todos os pedidos foram julgados improcedentes. Também não cabe mais recurso, pois o interessado perdeu o prazo para se manifestar.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 05.04.2022
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