Empregada pública tem direito à redução de jornada para cuidar de dois filhos com autismo

04 abr 2022

Uma empregada da Fundação Casa obteve o direito à redução da jornada diária de trabalho em 50%, sem desconto no salário nem a necessidade de compensação. Ela processou a empresa pública para que pudesse acompanhar as atividades médicas e terapêuticas dos dois filhos (2 e 7 anos) diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da 9ª Turma da Justiça do Trabalho de São Paulo reforma sentença de 1º grau e concede o benefício à mulher pelo tempo que comprovar necessidade.

Para o juízo de 1º grau, a mulher podia prestar assistência às crianças nos dois dias de folga, uma vez que cumpria escala de trabalho de 2×2 (dois dias de trabalho e dois de descanso).

O desembargador-relator Mauro Vignotto, porém, não adotou esse entendimento. No acórdão, ele destaca que, além de a carga de trabalho da profissional não ser menor que as oito horas diárias dos demais trabalhadores, as folgas que ela possui são medida de higiene, saúde e segurança, pois atua por dois dias seguidos, com jornada de 12h cada.

Em sua opinião, “impedir a redução da jornada de trabalho do servidor cujo filho é portador de deficiência intelectual, mental ou sensorial é negar uma forma de adaptação razoável aos indivíduos dependentes, de serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade”. Para o juízo de 2º grau, mesmo não havendo previsão legal que ampare o pedido da empregada, “é dever do Estado promover e garantir o direito fundamental de igualdade a todos os indivíduos (art. 5º da Constituição Federal)”.

O acórdão reúne, ainda, posicionamento do Ministério Público do Trabalho sobre o caso; julgado recente do Tribunal Superior do Trabalho envolvendo tema semelhante; a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2016); a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; entre outros.

Processo: 1001417-74.2020.5.02.0038

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 01.04.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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