Tribunal mantém condenação por assédio moral praticado contra empregada de religião afro-brasileira

31 mar 2022

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa de segurança por danos morais pelo constante assédio moral e preconceito praticados por empregada contra colega adepta de religião afro-brasileira. A vítima, que atuava como operadora de telemarketing, sofria abusos e humilhações por fazer uso de acessórios característicos de sua prática religiosa, como guias de orixás.

O assédio e as situações vexatórias a que a mulher era exposta foram comprovados por testemunhas. Entre outros pontos, elas confirmaram a existência de tratamento desdenhoso e antiprofissional. Por várias vezes, a ofensora chegou a se ausentar de ambientes simplesmente porque a assediada estava no local. Também se recusava a usar o mesmo elevador que a vítima. “A falta de educação e respeito eram dirigidas apenas a ela”, disse uma das testemunhas.

Embora o assédio tenha sido reportado aos superiores, nada foi feito.  Isso ficou claro durante os depoimentos ouvidos na audiência. O representante da empresa afirmou desconhecer o resultado da denúncia de assédio, tornando evidente para o juízo de 1º grau que não houve apuração para o que foi relatado pela empregada.

Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora Ivete Ribeiro manteve o valor aplicado pelo 1º grau para a indenização por danos morais (R$ 8 mil). Em sua opinião, houve lesão moral que merece ser reparada.

“A figura jurídica do dano é considerada como a lesão, o prejuízo sofrido por um indivíduo, no aspecto patrimonial ou moral, passível de reparação por parte do ofensor. O dano moral objeto da lide envolve os direitos da personalidade, assim entendidos aqueles essenciais à pessoa, existentes por natureza enquanto ser humano”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 30.03.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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