Postagem sobre diferença de tratamento entre homens e mulheres no trabalho repercute no Instagram

10 mar 2022

Série de posts na conta oficial do TST no Instagram busca promover mudanças e conscientização para ambientes de trabalho mais justo

09/03/22 – A postagem veiculada nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, na conta do Tribunal Superior do Trabalho no Instagram, que trata da diferença de tratamento entre homens e mulheres em situações idênticas no ambiente de trabalho, atingiu, em menos de 24 horas, mais de 10 mil curtidas, 17 mil interações, 8 mil compartilhamentos e mais de 200 comentários. Até o momento, 87 mil contas foram alcançadas com o conteúdo, que visa chamar a atenção da sociedade para os desafios enfrentados pela mulher no ambiente de trabalho.

#PorElas

Além de incentivar a reflexão, a postagem convida o público a participar do webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”. O evento será realizado de forma telepresencial na próxima sexta-feira (11), a partir das 8h45, no canal oficial do TST no YouTube. As inscrições podem ser feitas até o dia do evento.

O webinário vai debater questões como o papel da justiça e das empresas no combate e na prevenção dos assédios moral e sexual, a equidade de gênero e o combate a preconceitos. Participam do encontro a jornalista Basília Rodrigues, da CNN, a economista-chefe da XP Investimentos, Zeina Latif, a presidente e CEO do Grupo Sabin de Medicina Diagnóstica, Lídia Abdalla, a doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações Carla Sabrina Antloga, a antropóloga e colunista da Folha de São Paulo Mirian Goldenberg, a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho para América Latina e Caribe da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Thaís Dumêt Faria e a juíza do trabalho Ana Paula Saladini, da Vara do Trabalho de Cambé (PR).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 09.03.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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