Mantida litigância de má-fé de reclamada que mentiu sobre entrega de citação

03 fev 2022

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região manteve condenação a uma instituição de ensino por litigância de má-fé e por causar atraso em um processo. O juízo de origem tomou a decisão após o advogado do reclamante ter provado que a ré mentiu sobre não ter recebido citação para audiência. Além de multa estabelecida em 10% sobre o valor corrigido da causa, a reclamada terá de indenizar o autor em R$ 10 mil.

A decisão de 1º grau tornou sem efeito despacho anterior do mesmo juízo, que havia declarado a nulidade de todos os atos processuais a partir da citação. Assim, restaurou-se, na íntegra, o estado anterior dos autos, com as provas concretas de que a citação foi válida e efetiva.

As decisões fazem parte de um processo trabalhista que corre no Tribunal desde maio de 2019, no qual um trabalhador que exercia o cargo de professor na instituição pleiteou pagamento de diferenças salariais, horas extraordinárias, intervalo interjornada, entre outros. O autor alegou que o empregador, de forma arbitrária, retirou aulas de sua carga horária, o que causou redução salarial.

O advogado do reclamante, ao se deparar com a nulidade de todos os atos processuais, conseguiu obter com os Correios o rastreamento detalhado da citação entregue à instituição. A prova confirmou que a correspondência foi entregue no endereço da empresa e só devolvida após data marcada para a primeira audiência.

“O trabalhador, à evidência, foi prejudicado pela conduta da reclamada, já que em um primeiro momento foi declarada a nulidade de todo o processo – medida apenas revertida em razão da atuação eficiente e ativa do seu patrono, que diligenciou junto aos Correios para rastrear a citação enviada à empresa e obteve documentos necessários à comprovação”. afirmou o relator do acórdão, o desembargador Waldir dos Santos Ferro.

Litigância de má-fé é quando, no decorrer do processo, a parte ou seus representantes se valem de algumas condutas que prejudicam o andamento da ação a fim de alcançar um objetivo que favoreça sua causa. Alterar a verdade dos fatos é uma das hipóteses de litigância de má-fé elencadas na CLT.

 Processo:1000686-64.2019.5.02.0054

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 02.02.2022

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