TRT-2 cassa liminar que obrigava banco a colocar trabalhadores em home office

24 jan 2022

O TRT da 2º Região cassou, nesta sexta-feira (21), liminar da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo determinando que o Banco do Brasil autorizasse os empregados que não realizam atendimento ao público a trabalharem em modelo remoto. A decisão é da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, em sede de mandado de segurança.

De acordo com a magistrada, a atividade do banco “trata-se de serviço essencial que deve ser mantido com regularidade e dentro dos padrões que garantam a saúde dos trabalhadores e da sociedade, não podendo o Judiciário impor condutas não previstas no ordenamento jurídico”.

Para tomar a decisão, a desembargadora levou em conta, também, que a instituição bancária mantém um manual interno abrangente para a retomada da atividade presencial, respeitando todas as regras criadas por autoridade de saúde nacionais e internacionais, como o Regulamento Sanitário Internacional da OMS.

(Processo nº  1000020-39.2022.5.02.0028)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 21.01.2022

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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