Enfermeiros de hospital de são paulo poderão fazer testes PCR com ou sem sintomas de covid-19

15 dez 2021

Enquanto durar a pandemia, os enfermeiros do Hospital Albert Einstein poderão realizar o teste PCR para covid-19, apresentando ou não sintomas da doença. A medida se tornou válida graças a um acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) entre o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein. Pelo acordo, o fornecimento e os testes ficam a cargo do hospital.

A audiência telepresencial ocorreu no último dia 7 no Cejusc de 2ª Instância, e foi conduzida pelo juiz do trabalho Jorge Batalha Leite, que mediou a negociação entre as partes. A composição pôs fim a um conflito iniciado em 2020 durante o início da pandemia do coronavírus, e permitiu que trabalhadores e empregador saíssem satisfeitos com a conciliação.

Pelo acordo, a reclamada se compromete, enquanto perdurar a pandemia, a garantir o direito aos enfermeiros da instituição ao recebimento e à realização de teste PCR, seja por ser do seu simples interesse, mesmo assintomático, seja por qualquer sintoma, inclusive da covid-19 e suas variantes, a qualquer momento.

Histórico do processo

O caso chegou à 2ª Região após o sindicato ajuizar ação com pedido de urgência para testagem em massa de enfermeiros, afastamento de profissionais com resultado positivo para covid-19 e disponibilização de local para cumprimento de quarentena. Em defesa, o hospital alegava que os pedidos já eram atendidos, pois o PCR é feito rotineiramente, os trabalhadores “positivados” são afastados, além de serem disponibilizados quartos de hotéis para os que não se sintam confortáveis em retornar para suas residências.

No curso do processo, várias medidas ocorreram (como concessão e revogação de liminar, recursos para o 2º grau, além de pedido de correição), até que um pedido de tentativa de conciliação foi feito pelo sindicato, atendido pelo TRT-2 e aceito pela reclamada.

Teste PCR

O teste PCR é um exame que detecta o material genético do vírus nos primeiros dias da doença. Apresenta resultados confiáveis e é indicado para doentes que estejam com sintomas compatíveis com covid-19. A coleta é feita a partir da coleta da mucosa do nariz e da garganta.

Processo: 1000556-39.2020.5.02.0022

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 14.12.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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