Empregada que teve dedos fraturados em máquina de corte e solda deve ser indenizada

09 nov 2021

Uma auxiliar de produção que fraturou três dedos em um acidente de trabalho deve ser indenizada por danos materiais, estéticos e morais. O acidente ocorreu quando a trabalhadora estava retirando um plástico da máquina de corte e solda e o equipamento foi acionado por uma colega. A 1ª Turma reconheceu a responsabilidade da empregadora, confirmando a sentença do juiz André Sessim Parisenti, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.

Ao analisar as provas testemunhais, a sentença do primeiro grau observou que as instruções sobre o uso da máquina eram passadas de colegas mais antigos para os mais novos. O magistrado concluiu que não havia, portanto, um treinamento propriamente oferecido aos trabalhadores como pré-requisito para operar o equipamento. Além disso, ressaltou que a empregada estava apenas no segundo dia de trabalho, e que não há comprovação de que ela tenha recebido essas instruções.

O relator do acórdão no segundo grau, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou que a vítima iniciou suas atividades sob a orientação de outra operadora que acumulava as tarefas de instruir a nova colega, cuidar da produção e resolver problemas mecânicos. O magistrado concluiu que as condições da atividade  “estavam mais do que propícias para a ocorrência do acidente”.

O acórdão determinou o pagamento de uma pensão mensal, em parcela única, calculada sobre a perda de 5% da força de trabalho e levando em consideração a expectativa de vida da trabalhadora. A decisão acrescentou que deve ser aplicado um redutor de 30% sobre as parcelas que vencerem após o trânsito em julgado. A empresa também foi condenada a pagar a integralidade da remuneração relacionada ao período em que a empregada esteve afastada, além de R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

Também participaram do julgamento a desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti e o desembargador Fabiano Holz Beserra. A empresa interpôs recurso de revista contra a decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 08.11.2021

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