Sentença mantém justa causa de vigilante que bebeu em serviço e passou mal em agência bancária

05 nov 2021

Um funcionário de transporte de valores em carro-forte, cuja principal atribuição era a de transportar numerário entre instituições bancárias, não conseguiu reverter a dispensa por justa causa que recebeu de seu empregador após um episódio em que trabalhou embriagado, chegando a vomitar dentro de uma agência bancária.

De acordo com a sentença, da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul, ficaram provadas as informações prestadas pela empresa de que, no dia da ocorrência, dois integrantes da equipe de carro-forte, dentre eles o reclamante, consumiram uma quantidade considerável de uma aguardente de cana antes de se dirigirem à agência bancária.

O estado de embriaguez e o fato de o profissional ter vomitado dentro da agência não passou despercebido pelos representantes do banco, levando a gerente da instituição a abrir reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da reclamada.

Em sua defesa, o reclamante ressaltou seu bom histórico profissional. Sustentou que não havia cometido falta grave, que havia sido dispensado em virtude de outro colega ter ingerido bebida alcoólica anteriormente ao serviço e que fora induzido a assinar documento assumindo a ingestão de álcool sob a justificativa de que tal documento protegeria seu posto de serviço. Não conseguiu, no entanto, provar as alegações.

A juíza prolatora da sentença, Renata Prado de Oliveira, levou em conta também prova emprestada de outro processo, que tratou da mesma situação, mas envolvendo o outro trabalhador embriagado no polo ativo. Na ação, depoimento da gerente administrativa da agência bancária corrobora a versão de que o vigilante estava visivelmente embriagado.

Segundo a magistrada, “o autor, ao desempenhar a função de vigilante de carro-forte, deveria estar sempre em perfeita condição física e motora, haja vista que além de portar armamento, estava submetido a intensa pressão emocional, sobretudo nos momentos em que realizava a entrega e a retirada de vultosas somas de dinheiro”.

Assim, a magistrada considerou irrelevante o bom histórico profissional do obreiro e a ocorrência ter sido ato isolado pois, “na função de vigilante de carro-forte, o empregado, em hipótese alguma, poderia ter ingerido bebida alcoólica, caracterizando-se falta grave suficiente para autorizar a rescisão por justa causa”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 04.11.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

Compartilhar
Imagem Footer Single Post