Motorista que fazia transporte de valores de supermercado até o banco sem segurança será indenizado

10 set 2021

Um supermercado da região de Alfenas terá que pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao motorista que conduzia para o banco uma empregada que era responsável pelo transporte de valores da empregadora. O serviço era feito diariamente, no carro da empresa, mas sem a segurança necessária. Para o juiz convocado da Oitava Turma do TRT-MG, Marcelo Moura Ferreira, relator no processo, “o trabalhador ficou exposto a risco considerável, inclusive de morte, diante do atual quadro de insegurança pública que vivenciamos”.

No processo, a empresa sustentou que o transporte de valores não era feito pelo motorista, “sendo raras as vezes em que o autor, utilizando o veículo da empresa, levava outro empregado até a instituição financeira”. Segundo a empresa, na maioria das vezes, os carregamentos eram de boletos e cheques para consignação.

Mas testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão do trabalhador. Uma delas contou que “o motorista levava a moça da tesouraria ao banco todos os dias e que chegou a ir também levar malote ao banco, mesmo não recebendo curso para transporte de valores”. Outra testemunha também ratificou a informação de que o motorista era o encarregado de levar um empregado do supermercado até o banco.

Segundo o magistrado, o transporte de valores, sem o atendimento das exigências previstas na Lei 7.102/83, expõe o empregado a risco e, por isso, enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. “A prática da empresa, cujo único objetivo é a redução de custos com serviço especializado de transporte de valores, expôs o trabalhador a risco. O reclamante, certamente, executou sua tarefa com medo, angústia e ansiedade”, ressaltou.

Assim, considerando a gravidade do dano suportado pelo motorista, o período do contrato de trabalho mantido entre as partes, a condição socioeconômica dos demandantes, o grau de culpa dos réus e o caráter pedagógico da medida, o julgador manteve a condenação imposta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, negando provimento ao recurso da empregadora e ao recurso do motorista, que queria a majoração da indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 10.09.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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