Trabalhadora tem reconhecido vínculo de emprego por período de treinamento feito em instituto parceiro de empresa de “call center”

08 set 2021

Se o empregado, antes da contratação, cumpre horário e é treinado para o trabalho a ser realizado em favor da empregadora, seu contrato de trabalho já está vigorando. Assim entendeu a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao reconhecer a relação de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa de call center, em período anterior ao anotado na CTPS.

Na ação, a mulher alegou que a prestação de serviços teve início em 14/1/2019, mas a carteira de trabalho somente foi anotada em 4/2/2019. Pretendeu o reconhecimento do vínculo de emprego pelo período não registrado, com o pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes. Já a empresa, ao se defender, sustentou que o período anterior à anotação do documento seria destinado à seleção de novos empregados. Afirmou que, nessa oportunidade, os candidatos são submetidos a testes para verificação de suas aptidões, inclusive perante o instituto contratado pela empresa para esse fim. A empresa apontou se tratar de uma entidade filantrópica, voltada ao treinamento de novos profissionais.

No entanto, após analisar as provas, a magistrada deu razão à trabalhadora. Na sentença, ela repudiou a possibilidade de o período de treinamento ser considerado parte da pré-contratação, entendendo se tratar de verdadeiro período experimental, em que há vínculo de emprego. É que ficou revelado que há treinamento de futuros atendimentos a clientes da empresa e atendimentos reais. A prova revelou que a capacitação não é geral, mas sim específica para as atividades da empresa, dentro do âmbito de sua realidade e diretamente vinculada às vagas disponibilizadas.

Além disso, empregado indicado pela empresa de call center como testemunha trabalhou também como instrutor do instituto. De acordo com a juíza, esse fato não teria tanta importância se não fosse o fato de o instituto atuar em parceria com a ré, a quem aparentemente presta atendimento exclusivo. Diante do contexto apurado, a magistrada reconheceu a relação de emprego pelo período de treinamento, isto é, a partir de 14/1/2019 até 3/2/2020, razão pela qual condenou a empresa de call center a retificar a CTPS e a pagar o salário do período, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e de todas as parcelas de natureza salarial em FGTS com multa de 40%.

A decisão foi mantida pelo TRT, no aspecto. “Estão configurados todos os requisitos da relação de emprego no período, sujeitando-se a reclamante ao poder diretivo e disciplinar, pouco importando que exercido por terceiro, a quem esse poder era delegado por força da parceria havida entre as empresas, motivo pelo qual esse tempo deve ser integrado ao contrato de trabalho da autora”, constou do acórdão.

PJe: 0011080-40.2020.5.03.0037

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 02.09.2021

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