Empresa é condenada por informações desabonadoras de ex-empregado

01 set 2021

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela.

O ex-empregado alegou que inicialmente ajuizou a ação judicial por entender que a sua demissão pela empresa foi ilegal. Por causa dessa ação, a sua ex-empregadora teria começado a prestar informações desabonadoras a seu respeito, prejudicando sua volta ao mercado de trabalho.

A juíza Anne de Carvalho Cavalcanti destacou que um áudio, de uma ligação telefônica para a empresa, demonstrou que o setor de recursos humanos vem informando a outras empresas sobre a reclamação trabalhista do ex-empregado contra ela.

Para a magistrada, essa atitude  “constitui prestação de informação desabonadora aos empregadores, visando, nitidamente, por vingança, inviabilizar a sua reinserção no mercado de trabalho”.

Apesar da ação judicial ser pública, como  alegou a empresa em sua defesa, a divulgação de sua existência acabou, de acordo com a juíza, prejudicando o ex-empregado na sua tentativa de conseguir um novo emprego.

Sendo assim, a empresa, ao prestar informações desabonadoras, quando questionada sobre a conduta do ex-empregado por potencial empregador, atentou “contra a honra, dignidade e boa fama do empregado”

A empresa interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) contra essa decisão.

Processo: 0000104-44.2021.5.21.0002.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 31.08.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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