Trabalhador não consegue ser indenizado por carro levado em assalto

05 ago 2021

Ex-empregado do Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste Ltda. não conseguiu que a Justiça do Trabalho determinasse que a empresa o indenize por um carro roubado durante assalto ao estabelecimento

O carro, de propriedade de sua cunhada, era utilizado por ele para ir ao trabalho.

No caso, os assaltantes abordaram os empregados na entrada do Atacadão, deslocando-se depois para o interior da empresa. Foram levados bens tanto do estabelecimento, como dos empregados. 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve, por unanimidade, a decisão da 4ª Vara de Trabalho de Natal (RN) que não determinou ressarcimento do valor do veículo pelo Atacadão. 

No recurso ao TRT-RN, o ex-empregado alegou que o veículo foi subtraído por ocasião do assalto, nas dependências da empresa. O que, para ele, lhe daria direito a uma indenização correspondente ao valor do veículo (artigos 186 e 927 do Código Civil).

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, embora haja a comprovação do dano material, já que o ex-empregado sofreu prejuízo financeiro, não ficou comprovada a conduta ilícita ou culposa do empregador.

Ele destaca que o empregado não estava no local no momento em que se iniciou o assalto, chegando 22 minutos depois, quando estacionou o veículo na calçada, pois não tinha estacionamento. 

“Sucede que foi no referido local, e não no interior da empresa, que ocorreu a subtração do veículo, o que evidencia ser essa uma questão eminentemente de violência urbana”, explicou o desembargador

Sendo assim,  dissociada da atividade da empresa, que atua no ramo de comercialização de eletrodomésticos, sem risco inerente à sua atividade.

Para o magistrado, “o evento só pode ser caracterizado como um fortuito externo, decorrente de fato de terceiro, não imputável, portanto, ao empregador, que, aliás, foi igualmente vítima do roubo”.

Processo: 0000480-58.2020.5.21.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, 04.08.2021

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

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